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Resolução nº 452/2022: inventários devem ficar mais rápidos em Cartórios de Notas

Um novo procedimento permitido por regra nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários em Goiás e reduzir o prazo para a conclusão do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma on-line pela plataforma eletrônica e-Notariado.


A novidade, introduzida pela Resolução nº 452/2022, permite que seja nomeada uma única pessoa – chamada inventariante – que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para que fosse possível coletar as informações bancárias do falecido.


A mudança ganha ainda mais relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de inventários de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.



A redução de tempo na prática de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam cerca de 15 dias para sua conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial – obrigatório até 2007 – ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio.


“Este recurso visa a pacificação de conflitos por meio da desburocratização no momento da partilha de bens entre herdeiros. Em conjunto com o inventariante nomeado, os cartórios de notas trabalham com celeridade para a conclusão do inventário”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Goiás/GO, Alex Valadares Braga.



Para realizar este ato, o meeiro – aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens adotado na união – e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.



INTERESSANTE


Uma norma da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo revela que, havendo testamento, há a possibilidade de abri-lo e executá-lo por meio de ação judicial e, ao solicitar que o inventário seja possível. o que é feito, mas, para que isso seja aceito, é necessário que a autorização do juiz esteja clara, bem como outros requisitos do inventário extrajudicial (CGJ Disposição nº da NSCGJ).



A Luana nem se formou e já teve suas prerrogativas violadas

As prerrogativas do advogado são ferramentas de defesa do Estado de Direito edoexercíciode defesa. Elas são previstas em vários regramentos e inclusive na Lei 8.906/94.



Ao estagiário com inscrição na OAB são garantidos os mesmos direitos, com a limitação que deve agir em conjunto com um advogado e sob sua responsabilidade.


A Luana teve sua prerrogativa violada dentro da sede da OAB e abusos são mais comunsdoquese pode imaginar. Por sorte, temos uma Comissão de Prerrogativas atuante! Veja um pouco dessa história no podcast Perrengues na Advocacia.



Primeiros Passos para Entender a História do Direito


Marco Túlio Elias Alves


Recebi uma mensagem por e-mail que me deixou muito contente. Trata-se de um comunicadoda Editora Dialética acerca da publicação do meu livro Primeiros Passos para Entender a História do Direito.


A obra física já pode ser adquirida no site da editora e a obra digital, pra quem prefere ler pelo Kindle, celular, tablet e até pelo computador estará disponível em alguns dias nas maioresredes varejistas no país.


Pretendo disponibilizar o primeiro capítulo em breve para degustação. Assim terá a chance de identificar se há adesão ao texto antes de decidir pela compra. E já adianto que estou pensando em fazer um lançamento formal e quero formar uma lista de espera nos próximos dias.


Happy Hour

Dia 21/7, pela primeira vez desde março de 2020, quando começou a pandemia, a equipeMarco Alves Sociedade de Advocacia reuniu-se em happy hour com amigos, clientes ecolaboradores.


Veja as fotos aqui.

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