Aqui vamos buscar respostas para todas as suas dúvidas, explicar o que é o inventário e para que serve, e quando deve ser feito.
O QUE É?
Inventário é uma descrição detalhada dos bens de uma pessoa falecida, para que os bens possam ser distribuídos, ou seja, inventário é o processo de levantar todos os bens deixados por uma pessoa após sua morte.
Nesse procedimento também se toma conhecimento acerca dos herdeiros e da participação que cabe a cada um.
TIPOS
Existem duas formas de fazer o inventário. São elas: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FORA DA JUSTIÇA
É um procedimento feito em cartório, com um advogado, onde deve conter a apresentação de todos os documentos dos bens deixados pelo falecido. Ressalta-se que todos os bens recebidos pelo falecido devem constar em sua listagem, pois neste caso o inventário será feito por meio de um ato público.
No entanto, os seguintes requisitos devem ser observados para que o inventário seja realizado sem intervenção do judiciário.
• Não pode conter testamento ou interessado que não possa atuar na forma do art. 610 do Código de Processo Civil;
• Os herdeiros legais devem ser maiores de idade e capazes;
• Deve conter a anuência dos herdeiros, havendo divergência, a peleja continuará por via judicial.
• Deve incluir a presença de advogado ou defensor público;
INTERESSANTE
Uma norma da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo revela que, havendo testamento, há a possibilidade de abri-lo e executá-lo por meio de ação judicial e, ao solicitar que o inventário seja possível. o que é feito, mas, para que isso seja aceito, é necessário que a autorização do juiz esteja clara, bem como outros requisitos do inventário extrajudicial (CGJ Disposição nº da NSCGJ).
INVENTÁRIO JUDICIAL
Trata-se de um pedido por via contenciosa ou não, por meio de procurador, para que os bens do falecido possam ser processados e, posteriormente, distribuídos aos herdeiros.
Será feito quando:
• Existe um testamento ou vontade ou uma pessoa com interesse que não pode;
• Há herdeiros menores ou incapazes;
• Quando os herdeiros não concordarem com a propriedade que deve ser listada para partilha;
• Será feito na presença de um advogado e junto ao Poder Judiciário.
INVENTÁRIO NEGATIVO
Um Inventário Negativo é simplesmente uma forma de mostrar que o falecido não deixou bens para seus herdeiros. Sempre que alguém falecer, é necessário fazer um inventário, repartir bens e dívidas de "de cujus", neste caso, quando o falecido não deixar bens a distribuir, é necessário provar aos potenciais credores, a inexistência de ativos.
PRAZO
De acordo com art. 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado no prazo de até 2 (dois) meses, contados do falecimento, podendo, no entanto, ser prorrogado por posição do juiz.
MULTA
Note-se que o imposto aumentará entre 10 e 20%, em virtude de uma penalidade, se a abertura for após 60 dias a contar da morte.
A Luana nem se formou e já teve suas prerrogativas violadas
As prerrogativas do advogado são ferramentas de defesa do Estado de Direito e doexercíciode defesa. Elas são previstas em vários regramentos e inclusive na Lei 8.906/94.
Ao estagiário com inscrição na OAB são garantidos os mesmos direitos, com a limitaçãoquedeve agir em conjunto com um advogado e sob sua responsabilidade.
A Luana teve sua prerrogativa violada dentro da sede da OAB e abusos são mais comunsdoque se pode imaginar. Por sorte, temos uma Comissão de Prerrogativas atuante! Vejaumpouco dessa história no podcast Perrengues na Advocacia.
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