TST Reafirma Direito a Adicional de Periculosidade para Motociclistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa ao garantir o pagamento de adicional de periculosidade a um vendedor que utilizava motocicleta em suas atividades profissionais. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª turma do tribunal, que condenou uma empresa do setor de bebidas a cumprir com o pagamento do adicional de 30% sobre o salário do trabalhador. O caso se baseia no entendimento de que o direito ao adicional está previsto diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não precisa de regulamentação adicional do Ministério do Trabalho para ser aplicado.
O embasamento para o pedido do trabalhador foi a Lei 12.997/14, que modificou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo 4º, que classifica como perigosas as atividades realizadas por trabalhadores em motocicletas. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, determinando o pagamento do adicional a partir de junho de 2014, quando a lei entrou em vigor. No entanto, a empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, que considerou a suspensão dos efeitos da portaria 1.565/14 para empresas associadas a determinadas entidades do setor.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso no TST, destacou que a norma da CLT é suficientemente clara e autoaplicável, não necessitando de regulamentação complementar. Segundo a ministra, uma portaria ministerial não pode restringir um direito que foi estabelecido por uma lei federal. Assim, a suspensão dos efeitos da portaria não impede o pagamento do adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação.
O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, observa que a decisão do TST reafirma a autonomia da legislação trabalhista em garantir direitos fundamentais aos trabalhadores. Ele destaca que o entendimento do tribunal protege o trabalhador ao assegurar que direitos previstos em lei não sejam limitados por regulamentos administrativos ou portarias ministeriais, que não têm o mesmo peso jurídico.
A decisão também considerou o entendimento já consolidado pelo TST no Tema 101 dos recursos repetitivos. Em abril de 2026, o Tribunal Pleno firmou a tese de que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável, o que significa que não depende de regulamentação adicional para ter seus efeitos garantidos. Essa tese foi determinante para a decisão da 2ª turma, que reconheceu o direito do vendedor ao adicional de periculosidade.
A implicação prática dessa decisão é que trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades profissionais têm o direito ao adicional de periculosidade garantido, independentemente de regulamentações específicas que possam ser suspensas ou alteradas. Isso fortalece a proteção legal desses profissionais, que estão expostos a riscos inerentes ao uso de motocicletas.
A decisão do TST pode servir de precedente para outros casos semelhantes, reforçando a aplicação direta da CLT e a proteção dos direitos trabalhistas. Para as empresas, a decisão ressalta a importância de cumprir com as obrigações legais previstas na legislação trabalhista, evitando litígios e garantindo condições de trabalho seguras para seus empregados.
Impactos da Decisão do TST para Empresas e Trabalhadores
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em garantir o adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicletas traz importantes implicações tanto para empresas quanto para os próprios trabalhadores. Ao reconhecer a autoaplicabilidade do artigo 193, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tribunal fortalece a proteção legal dos trabalhadores que exercem atividades perigosas.
Para as empresas, a decisão representa um alerta sobre a necessidade de adequação às normas trabalhistas vigentes. O entendimento do TST indica que as empresas não podem se apoiar em regulamentações administrativas, como portarias ministeriais, para evitar o cumprimento de direitos previstos em lei. Isso significa que, independentemente de qualquer suspensão ou alteração em portarias, o adicional de periculosidade deve ser pago aos trabalhadores que utilizam motocicletas.
Os trabalhadores, por sua vez, ganham uma importante vitória na garantia de seus direitos. O adicional de periculosidade é uma compensação financeira pelo risco inerente ao uso de motocicletas, que são veículos mais suscetíveis a acidentes. A decisão do TST assegura que esses profissionais tenham seus direitos respeitados e recebam a devida compensação por desempenharem atividades perigosas.
A decisão também pode influenciar futuras disputas judiciais sobre o tema. Com o entendimento consolidado pelo TST, espera-se que tribunais regionais sigam a mesma linha de raciocínio, garantindo a aplicação direta da CLT e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Isso pode reduzir a quantidade de litígios e acelerar a resolução de casos semelhantes.
Além disso, a decisão do TST destaca a importância de uma legislação trabalhista clara e objetiva, que não dependa de regulamentações complementares para ser aplicada. A autoaplicabilidade das normas trabalhistas é fundamental para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de forma imediata e efetiva, sem a necessidade de interpretações adicionais por parte de órgãos administrativos.
Para o mercado de trabalho, a decisão pode gerar um impacto positivo ao reforçar a segurança jurídica para os trabalhadores. Empresas que atuam em setores que envolvem o uso de motocicletas devem estar atentas às suas obrigações legais e garantir que seus empregados tenham condições de trabalho adequadas e seguras, evitando riscos desnecessários e possíveis sanções judiciais.
Por fim, a decisão do TST também pode estimular um debate mais amplo sobre a necessidade de revisão e atualização das normas trabalhistas para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho. A proteção dos direitos dos trabalhadores é um tema central nas discussões sobre a modernização das relações de trabalho, e decisões como essa contribuem para o fortalecimento do arcabouço legal vigente.
Fonte consultada: Migalhas | Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/465846/tst-garante-adicional-de-periculosidade-a-vendedor-que-usava-moto
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