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Banco Ignora Pedido e Justiça Extingue Execução de Dívida Rural

há 13 horas
4 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a extinção de uma execução de R$ 1,5 milhão movida pelo Banco do Brasil contra um produtor rural e outros dois executados. A decisão, unânime, foi tomada pela 5ª Câmara Cível e seguiu o voto do desembargador Algomiro Carvalho Neto. O tribunal entendeu que a instituição financeira não poderia prosseguir com a cobrança judicial sem antes analisar um pedido administrativo de prorrogação da dívida, apresentado pelo produtor antes do vencimento das parcelas.


O caso envolve duas cédulas de crédito bancário destinadas ao custeio agropecuário, contratadas em 2023. Em agosto de 2024, o produtor solicitou à agência bancária de Iporá a prorrogação dos prazos de pagamento, fundamentando o pedido em dificuldades financeiras devido à frustração da safra. A solicitação estava acompanhada de laudos técnicos que comprovavam a situação.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, ao analisar o caso, destacou que a decisão do TJGO reforça a importância do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais. Segundo ele, o banco deveria ter considerado o pedido do produtor antes de iniciar a execução, respeitando os deveres de lealdade e cooperação previstos no Código Civil. A ausência de análise do pedido, segundo o advogado, impedia o reconhecimento da mora e, consequentemente, a exigibilidade dos títulos.


A defesa do produtor, conduzida pelo advogado Ricardo Freitas Queiroz, argumentou que o alongamento das dívidas rurais é um direito do produtor, desde que cumpridos os requisitos legais. Esse direito está amparado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Manual de Crédito Rural, que prevê prorrogações em casos de dificuldades temporárias, como a frustração de safra.


O banco, por sua vez, sustentou que o alongamento da dívida não seria automático e dependeria de sua avaliação. Alegou ainda que os executados não teriam cumprido os requisitos necessários para a renegociação. No entanto, o relator do caso destacou que a sentença não se baseava em programas específicos de renegociação, mas nas regras gerais de prorrogação.


A decisão do TJGO também elevou os honorários advocatícios devidos pelo Banco do Brasil de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. O colegiado rejeitou o pedido do banco para reduzir os honorários, aplicando o entendimento do STJ de que a fixação por apreciação equitativa é excepcional e não cabível em casos de valor de causa elevado.


Com a manutenção da sentença, as constrições determinadas na execução, incluindo o arresto de um imóvel, foram levantadas. A decisão reafirma a necessidade de as instituições financeiras cumprirem suas obrigações contratuais e normativas antes de recorrerem à via judicial, especialmente em casos que envolvem o setor agropecuário, tão suscetível a fatores climáticos e econômicos.


Consequências da Decisão do TJGO para o Setor Agropecuário



A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre a execução de dívida de R$ 1,5 milhão contra um produtor rural tem implicações significativas para o setor agropecuário. Ao exigir que os bancos analisem pedidos de prorrogação de dívidas antes de iniciar execuções judiciais, o tribunal reforça a necessidade de diálogo e cooperação entre instituições financeiras e produtores rurais. Este entendimento pode servir de precedente para outros casos semelhantes, onde a frustração de safra ou outras dificuldades temporárias impactam a capacidade de pagamento dos produtores.


O setor agropecuário, frequentemente sujeito a riscos climáticos e de mercado, depende de financiamentos para manter suas operações. A possibilidade de prorrogação de dívidas, quando devidamente fundamentada, é uma ferramenta crucial para a sustentabilidade financeira dos produtores. A decisão do TJGO destaca a importância de as instituições financeiras considerarem as condições específicas do setor ao lidar com inadimplências.


Para os produtores rurais, a decisão representa uma vitória importante, ao garantir que seus direitos sejam respeitados em situações de dificuldade. A exigência de que os bancos considerem pedidos de prorrogação antes de prosseguir com execuções judiciais pode evitar que produtores enfrentem perdas adicionais e danos patrimoniais. Isso é especialmente relevante em um contexto econômico desafiador, onde a recuperação financeira pode ser lenta.


Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça o papel do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais. As instituições financeiras são lembradas de que devem agir com lealdade e cooperação, analisando tecnicamente os pedidos de prorrogação e evitando execuções precipitadas. Essa postura pode contribuir para um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, beneficiando tanto credores quanto devedores.


Os bancos, por sua vez, precisam revisar suas práticas internas para garantir que os pedidos de prorrogação sejam devidamente analisados e respondidos em tempo hábil. Isso não apenas evita litígios desnecessários, mas também fortalece a relação com os clientes, promovendo a confiança e a transparência. A decisão do TJGO pode incentivar outras instituições a adotarem práticas semelhantes, beneficiando o setor como um todo.


Além disso, a elevação dos honorários advocatícios devidos pelo Banco do Brasil na decisão do TJGO destaca a importância de as instituições financeiras considerarem os custos potenciais de execuções judiciais prematuras. Ao avaliar cuidadosamente a viabilidade de cada caso, os bancos podem evitar custos adicionais e preservar seus recursos.


Por fim, a decisão do TJGO pode servir de referência para outros tribunais em casos semelhantes, contribuindo para a uniformização do entendimento sobre o tema. Isso pode trazer maior segurança jurídica para produtores e instituições financeiras, promovendo um ambiente mais estável e previsível para o setor agropecuário.


Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-extincao-de-execucao-de-r-15-milhao-contra-produtor-rural-apos-banco-ignorar-pedido-de-prorrogacao-da-divida/

 
 
 

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