Tribunal de Justiça de Goiás anula multa aplicada a advogados por abandono de plenário
Em uma decisão que reforça a autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na análise de condutas de seus membros, a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou uma multa de 20 salários mínimos aplicada a dois advogados, acusados de abandonar o plenário do júri. A decisão, unânime, foi proferida após a OAB-GO impetrar um mandado de segurança contra a penalidade imposta pelo juiz de primeira instância, que havia utilizado o Código de Processo Civil (CPC) como base para a sanção.
O caso remonta a uma sessão do Tribunal do Júri em março de 2026, quando o magistrado decidiu multar os advogados por suposta "advocacia predatória" e falta de cooperação com o processo. No entanto, a OAB-GO argumentou que qualquer infração ética deve ser investigada e julgada pela própria Ordem, e não por um juiz criminal. A decisão do TJGO apoiou essa visão, destacando que a Lei Federal nº 14.752/2023 alterou o Código de Processo Penal (CPP) para eliminar a possibilidade de aplicação de multas por magistrados em tais circunstâncias.
O relator do caso, juiz substituto em 2º grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, enfatizou que a alteração legislativa transferiu a competência para apurar condutas irregulares de advogados exclusivamente para a OAB. O tribunal entendeu que, ao aplicar a multa, o juiz de primeira instância invadiu a competência da Ordem, violando o princípio da reserva legal, que determina que apenas a lei pode definir sanções.
O advogado Marco Tulio Elias Alves, professor e doutor em Direito, analisa que a decisão do TJGO é um exemplo de como o sistema jurídico brasileiro busca proteger as prerrogativas da advocacia. Ele ressalta que a atuação do magistrado ao tentar aplicar a multa foi um equívoco, pois ignorou a legislação vigente e os limites da atuação judicial em relação à advocacia.
A decisão também deixou claro que o uso do CPC por analogia para impor sanções financeiras em processos penais não é permitido. O entendimento do TJGO seguiu a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que penalidades por litigância de má-fé devem ser aplicadas às partes do processo, e não aos advogados que as representam.
Para a OAB-GO, a decisão do tribunal é uma vitória significativa para a advocacia e para a defesa dos direitos dos cidadãos. Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO, afirmou que a decisão é um marco na defesa das prerrogativas dos advogados, destacando que a tentativa de punir advogados à revelia da lei compromete a defesa dos cidadãos.
A decisão do TJGO também evita o uso indevido de analogias processuais, conforme destacou Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Prerrogativas da OAB-GO. Ele argumentou que a tentativa de aplicar uma punição financeira extinta pelo legislador é uma distorção grave e um ataque à independência da advocacia.
O procurador de prerrogativas da OAB-GO, Frederico Manoel Sousa Alvares, responsável pela condução do caso, destacou que o julgamento restabeleceu a aplicação correta da Lei nº 14.752/2023, reforçando que prerrogativa não é privilégio, mas sim um direito garantido por lei.
Implicações da decisão do TJGO para a advocacia e o sistema jurídico
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de anular a multa aplicada a advogados por suposto abandono de plenário do júri tem implicações significativas para a advocacia e o sistema jurídico brasileiro. Ao reafirmar o papel exclusivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na avaliação de condutas de seus membros, o tribunal reforça a importância das prerrogativas dos advogados e a necessidade de respeitar os limites legais da atuação judicial.
A mudança legislativa promovida pela Lei nº 14.752/2023, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), desempenhou um papel crucial na decisão. Ao retirar a possibilidade de aplicação de multas por juízes criminais, a lei fortalece a autonomia da OAB na regulação de sua classe, evitando que magistrados interfiram indevidamente em questões que devem ser tratadas internamente pela Ordem.
Essa decisão também destaca a relevância do princípio da reserva legal, que estabelece que somente a lei pode definir as sanções aplicáveis a determinadas condutas. Ao tentar aplicar uma multa com base no Código de Processo Civil (CPC), o juiz de primeira instância violou esse princípio, o que foi corrigido pelo TJGO ao anular a penalidade.
Para a advocacia, a decisão representa uma vitória importante na defesa das prerrogativas dos advogados. Ao garantir que a análise de condutas éticas seja feita exclusivamente pela OAB, o tribunal protege a independência dos profissionais e assegura que eles possam atuar sem o receio de sanções indevidas por parte do judiciário.
Além disso, a decisão do TJGO pode servir como um precedente para outros tribunais no Brasil, reforçando a necessidade de respeitar os limites legais da atuação judicial em relação à advocacia. Isso é particularmente relevante em um contexto onde o uso indevido de analogias processuais pode levar a distorções e injustiças no sistema jurídico.
A decisão também tem implicações práticas para a formação e atuação dos advogados. Ao reafirmar a competência exclusiva da OAB para julgar infrações éticas, o tribunal ressalta a importância de os advogados estarem cientes de suas responsabilidades e dos limites de sua atuação, garantindo que suas ações estejam sempre em conformidade com as normas da Ordem.
Por fim, a decisão do TJGO destaca a importância do diálogo entre as diferentes esferas do sistema jurídico para garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa e coerente. Ao anular a multa, o tribunal não apenas corrigiu uma injustiça, mas também enviou uma mensagem clara sobre a necessidade de respeitar as prerrogativas da advocacia e os princípios fundamentais do direito.
Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/tj-de-goias-anula-multa-de-20-salarios-minimos-aplicada-a-advogados-por-suposto-abandono-de-plenario-do-juri/
%20(1).png)





Comentários