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STJ Define Novos Critérios para Penhora de Salários por Dívidas Não Alimentares

há 11 minutos
3 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos critérios para a penhora de salários em casos de dívidas não alimentares. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos, permite a penhora de verbas remuneratórias, independentemente do valor recebido, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. Essa decisão marca uma mudança significativa na interpretação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.


A penhora de salários, tradicionalmente protegida pela regra de impenhorabilidade, agora pode ser relativizada em situações excepcionais. Para que a penhora seja autorizada, dois requisitos devem ser atendidos: a demonstração de que outros meios de execução foram esgotados e a comprovação de que a retenção não comprometerá a subsistência digna do devedor. A responsabilidade de provar que a penhora afetaria sua vida digna recai sobre o próprio devedor.


O advogado Marco Tulio Elias Alves explica que essa decisão do STJ reflete um equilíbrio entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e a proteção da dignidade do devedor. Ele destaca que a medida não se aplica automaticamente e requer uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso, garantindo que a execução não imponha sacrifícios excessivos.


O julgamento, relatado pelo ministro Raul Araújo, consolidou o entendimento de que a regra de impenhorabilidade pode ser flexibilizada, desde que preservados os princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade. A decisão será obrigatória para os tribunais em casos semelhantes, reduzindo divergências sobre a aplicação da regra.


A mudança promovida pelo CPC de 2015 em relação à legislação anterior foi um ponto central no julgamento. Enquanto o Código de 1973 classificava as verbas remuneratórias como absolutamente impenhoráveis, a nova legislação permite a flexibilização da proteção em casos excepcionais, conforme destacado pelo ministro Raul Araújo.


A decisão não estabelece um percentual fixo de salário que pode ser penhorado. Em vez disso, cada caso será analisado individualmente, considerando as despesas essenciais e as condições financeiras do devedor. Essa abordagem visa garantir que a penhora não comprometa o mínimo existencial necessário para a subsistência do devedor e de sua família.


O impacto da decisão será significativo nos processos em tramitação, pois os recursos especiais e agravos que estavam suspensos aguardando o julgamento do Tema 1.230 poderão retomar a tramitação. O precedente estabelece parâmetros claros para a análise de pedidos de penhora de verbas remuneratórias em execuções de dívidas não alimentares.


Decisão do STJ Altera Panorama da Penhora de Salários no Brasil


A recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a penhora de salários em dívidas não alimentares representa uma mudança relevante no cenário jurídico brasileiro. Com a definição de novos critérios, a penhora de verbas remuneratórias pode ocorrer em caráter excepcional, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.


A decisão, proferida no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos, estabelece que a penhora só será permitida quando outros meios de execução se mostrarem inviáveis. Além disso, cabe ao devedor comprovar que a retenção de parte de sua remuneração afetaria sua vida digna. Esse ônus da prova é um aspecto central da nova orientação do STJ.


O julgamento foi relatado pelo ministro Raul Araújo, que destacou a necessidade de conciliar a efetividade da execução com a proteção da dignidade do devedor. A decisão reflete uma interpretação mais flexível do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que não utiliza mais a expressão “absolutamente impenhoráveis” para verbas remuneratórias.


A mudança no entendimento do STJ traz implicações práticas significativas. Os tribunais deverão observar a nova tese ao analisar casos semelhantes, o que pode resultar em uma aplicação mais uniforme da regra de impenhorabilidade. Além disso, a decisão não fixa um percentual específico de salário que pode ser penhorado, exigindo uma análise individualizada de cada caso.


O impacto da decisão será sentido em processos que estavam suspensos aguardando a definição do Tema 1.230. Com a retomada da tramitação, espera-se que os parâmetros estabelecidos pelo STJ reduzam as divergências sobre a aplicação da regra de impenhorabilidade em execuções de dívidas não alimentares.


A presença de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Federação Brasileira de Bancos no julgamento como amici curiae ilustra a relevância do tema. A decisão busca equilibrar o direito do credor ao recebimento de valores devidos com a proteção dos direitos fundamentais do devedor.


O novo entendimento do STJ não apenas altera a prática jurídica, mas também impõe um desafio aos devedores, que deverão estar preparados para comprovar suas despesas essenciais. Essa mudança destaca a importância de uma análise criteriosa por parte dos magistrados, que deverão avaliar cuidadosamente os elementos apresentados nos processos.


Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/em-repetitivo-corte-especial-do-stj-define-criterios-para-penhora-de-salario-por-dividas-nao-alimentares/

 
 
 

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