Nova lei em Goiânia assegura assistência jurídica em processos administrativos
- 4 de ago.
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A recente promulgação da Lei nº 11.672/2026 em Goiânia trouxe uma mudança significativa para quem participa de processos administrativos na cidade. Sancionada pelo prefeito Sandro Mabel, a norma de autoria do vereador Wellington de Bessa Oliveira garante o direito de assistência por advogado em processos no âmbito da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta. A legislação, no entanto, não torna obrigatória a presença do advogado, exceto nos casos em que a lei já prevê tal exigência.
A nova legislação também reforça a necessidade de observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Esses princípios são fundamentais para garantir que as partes envolvidas tenham a oportunidade de participar efetivamente do processo e defender seus interesses. Além disso, a lei assegura os direitos e prerrogativas legalmente garantidos à advocacia, o que inclui a possibilidade de intimações serem feitas diretamente ao advogado constituído, caso este tenha poderes específicos para tal.
O advogado Marco Tulio Elias Alves, professor e doutor em Direito, destaca que a norma representa um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos em processos administrativos. Ele ressalta que a presença de um advogado pode assegurar que o processo seja conduzido de forma mais justa e equilibrada, especialmente em casos que envolvem interesses complexos ou valores significativos. A possibilidade de intimações serem feitas diretamente ao advogado é vista como uma forma de agilizar a comunicação e evitar falhas que possam prejudicar a defesa.
Outro aspecto relevante da lei é a possibilidade de o advogado requerer o pagamento direto de honorários contratuais em processos administrativos que envolvam pleitos financeiros contra o município, inclusive de natureza tributária. Para que isso ocorra, é necessário que haja um contrato de honorários previamente firmado e a anuência expressa do cliente. O valor dos honorários será descontado da quantia devida ao administrado, o que também se aplica a acordos extrajudiciais.
A aplicação da Lei nº 11.672/2026 é restrita aos processos administrativos da administração pública de Goiânia. O Poder Executivo local terá a responsabilidade de regulamentar a norma, estabelecendo diretrizes para sua implementação prática. Essa regulamentação é essencial para definir detalhes operacionais e garantir a efetividade da lei no dia a dia dos processos administrativos.
A nova legislação complementa a Lei municipal nº 9.861/2016, que já disciplina o processo administrativo em Goiânia. Em caso de conflito entre as duas normas, a lei de 2016 prevalecerá. Essa interação entre as leis visa assegurar que o novo marco legal não conflite com disposições já estabelecidas, mas sim que as complemente de forma harmônica.
A entrada em vigor da Lei nº 11.672/2026 ocorreu em 16 de julho de 2026, data de sua publicação. Com isso, cidadãos e advogados já podem se beneficiar das novas disposições, que prometem tornar os processos administrativos mais transparentes e acessíveis, fortalecendo a defesa dos direitos dos envolvidos.
Impactos práticos da nova legislação em Goiânia
A promulgação da Lei nº 11.672/2026 em Goiânia promete ter impactos significativos na forma como os processos administrativos são conduzidos na cidade. Ao garantir a possibilidade de assistência jurídica, a norma pode influenciar diretamente a qualidade e a eficiência dos procedimentos administrativos, oferecendo maior segurança jurídica aos cidadãos e profissionais envolvidos.
Um dos principais impactos esperados é a melhoria na comunicação entre as partes e a administração pública. Com a possibilidade de intimações e notificações serem feitas diretamente ao advogado, espera-se uma redução nos atrasos e falhas de comunicação que frequentemente ocorrem nos processos. Isso pode resultar em uma tramitação mais ágil e eficiente, beneficiando tanto os administrados quanto a própria administração pública.
Além disso, a nova lei pode contribuir para uma maior profissionalização dos processos administrativos. A presença de advogados tende a elevar o nível técnico das discussões, garantindo que as partes tenham acesso a uma defesa mais qualificada. Isso é particularmente importante em casos que envolvem questões complexas ou de grande impacto financeiro, onde a expertise jurídica pode fazer a diferença no resultado final.
A possibilidade de os advogados requererem o pagamento direto de honorários contratuais também representa uma inovação significativa. Essa medida pode incentivar a participação de advogados em processos administrativos, especialmente em casos onde o valor em disputa é elevado. Ao garantir que os honorários sejam pagos diretamente, a lei oferece uma segurança adicional aos profissionais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para receber pelos serviços prestados.
No entanto, a implementação prática da lei dependerá da regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo municipal. É fundamental que essa regulamentação seja clara e detalhada, para evitar ambiguidades que possam gerar conflitos ou atrasos na aplicação das novas regras. A definição de procedimentos claros é essencial para que a lei alcance seus objetivos de forma eficaz.
A interação entre a nova lei e a legislação já existente, como a Lei municipal nº 9.861/2016, também será um ponto de atenção. A coexistência dessas normas requer uma análise cuidadosa para garantir que não haja sobreposição ou conflito entre suas disposições. A harmonização entre as leis é crucial para assegurar que o novo marco legal seja implementado de forma consistente e eficaz.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.672/2026, espera-se que os processos administrativos em Goiânia se tornem mais transparentes e acessíveis. A garantia de assistência jurídica pode fortalecer a defesa dos direitos dos cidadãos, promovendo uma administração pública mais justa e eficiente. A expectativa é que, com o tempo, os benefícios da nova legislação se tornem evidentes, contribuindo para um ambiente administrativo mais equilibrado e profissional.
Fonte consultada: Rota Jurídica
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