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Divórcio no Brasil de casamentos estrangeiros




INTRODUÇÃO

O divórcio é a dissolução do vínculo conjugal, que extingue os direitos e deveres dos cônjuges. É um instituto jurídico de natureza contratual, que pode ser realizado por mútuo consentimento ou por sentença judicial.


Breve histórico do divórcio no Brasil

No Brasil, o divórcio foi instituído pela Lei do Divórcio de 1977, que representou um avanço na legislação civil brasileira. Antes dessa lei, o casamento era indissolúvel, e o único meio de separação era o desquite, que não extinguia o vínculo conjugal.


A Lei do Divórcio de 1977 permitiu que os cônjuges que não desejavam mais permanecer casados encerrassem a relação de forma legal e consensual. Essa lei foi um marco na história do casamento no Brasil, ao representar a consagração do princípio da autonomia da vontade dos cônjuges.


Divórcios realizados no Exterior

O divórcio de casamentos realizados no exterior é regido pela lei do país onde o casamento foi celebrado. No entanto, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, é necessário que a sentença de divórcio estrangeira seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial que visa verificar a validade da sentença estrangeira no ordenamento jurídico brasileiro. Para ser homologada, a sentença estrangeira deve atender aos seguintes requisitos:

  • ï‚· Ser proferida por autoridade competente;

  • ï‚· Transitar em julgado;

  • ï‚· Não contrariar a ordem pública brasileira.


Casados do exterior, divorciados no Brasil

Os casamentos realizados no exterior podem ser dissolvidos no Brasil mediante divórcio. Entretanto, é necessário primeiro reconhecer o casamento em território brasileiro e isso se faz com procedimentos normalmente simples, como tradução, apostilamento e averbação.


Objetivos do presente texto

Trazer de forma simplificada os aspectos relacionados ao processo de divórcio em casamentos transnacionais, feitos em território estrangeiro, buscando explicar ao leitor os procedimentos.


CASAMENTO, DO PONTO DE VISTA LEGAL

O casamento é uma instituição social e jurídica que estabelece uma relação de parentesco entre duas pessoas, que passam a ser marido e mulher. É um contrato celebrado entre duas pessoas maiores e capazes, de forma livre e espontânea, para constituir uma família.


Definições legais

O Código Civil Brasileiro de 2002 define o casamento como "a união estável entre o homem e a mulher, com o objetivo de constituição de família" (art.1.514). A Constituição Federal de 1988, por sua vez, estabelece que o casamento é civil e se realiza pelo livre consentimento dos nubentes, devendo ser registrado no cartório (art. 226, § 1º).


Mas vale ressaltar que o judiciário já reconheceu casamento com pessoas do mesmo sexo, homoafetivas e famílias múltiplas, com três ou mais parceiros.


Elementos essenciais

Para o casamento ser válido, é necessário que ele preencha os seguintes elementos essenciais:

  • Consenso: O casamento deve ser celebrado com o livre e espontâneo consentimento dos nubentes.

  • Capacidade: Os nubentes devem ser maiores e capazes de consentir no casamento.

  • Forma: O casamento deve ser celebrado na forma prevista em lei.


Aspectos Legais

A doutrina majoritária entende que o casamento é um contrato consensual, ou seja, celebrado com o consentimento dos nubentes.


No Brasil, a definição legal de casamento está prevista no artigo 1.511 do Código Civil, que diz:


O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na

igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Portanto, o casamento é uma união entre duas pessoas, que estabelecem uma comunhão de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. Essa união é reconhecida pelo Estado com efeitos jurídicos, como o direito à herança, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia.


Além da definição legal, o casamento também pode ser definido como uma união entre duas pessoas que se amam e desejam constituir uma família. Essa união é geralmente celebrada em uma cerimônia religiosa ou civil, na presença de familiares e amigos.


As principais características do casamento são:

  • União entre duas pessoas: O casamento é uma união entre duas pessoas, não podendo ser celebrado por mais de duas pessoas ao mesmo tempo.

  • Comunhão de vida: O casamento estabelece uma comunhão de vida entre os cônjuges, o que significa que eles compartilham uma vida comum, com direitos e deveres mútuos.

  • Base na igualdade de direitos e deveres: O casamento é baseado na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, independentemente de seu sexo.

  • Efeitos jurídicos: O casamento tem efeitos jurídicos, como o direito à herança, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia.



CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR VALE NO BRASIL?

Sim. O casamento vale em todo lugar, mas para produzir efeitos no Brasil, o casamento realizado no exterior precisa passar por um processo administrativo simples, que garante a autenticidade dos documentos.


Não é necessário advogado, mas o auxílio de um sempre torna tudo mais fácil.


E o procedimento é composto de duas etapas, sendo a primeira, o apostilamento do documento que comprova o casamento no exterior, normalmente uma certidão ou certificado de casamento, realizado por uma autoridade competente no estrangeiro. Após apostilado, com a averbação do documento junto a um cartório de registro de pessoas em território brasileiro ou consulado brasileiro no exterior.


Com a realização dos dois atos, o solicitante receberá um documento brasileiro, que pode ser a certidão de casamento ou equivalente. E nesse ponto, seu casamento equipara-se em todos os aspectos a um casamento realizado no Brasil.


Apostilamento

O processo de apostilamento de documentos estrangeiros para vigência no Brasil é realizado por autoridades competentes do país onde o documento foi emitido. O apostilamento é um reconhecimento de autenticidade feito em um documento público, emitido por uma autoridade pública, ou em um documento privado, autenticado por um notário público.


O embasamento legal para o apostilamento de documentos estrangeiros no Brasil é a Convenção da Apostila da Haia, que foi ratificada pelo Brasil em 14 de agosto de 2016. A Convenção da Apostila estabelece um sistema de reconhecimento mútuo de documentos públicos entre os países signatários. O processo de apostilamento de documentos estrangeiros para uso no Brasil é simples e rápido. Para realizar o apostilamento, o solicitante deve apresentar o documento original à autoridade competente do país onde o documento foi emitido. A autoridade competente irá avaliar o documento e, se estiver de acordo com os requisitos, irá emitir a apostila.


Os documentos estrangeiros apostilados são aceitos no Brasil sem a necessidade de qualquer outro procedimento. O apostilamento não substitui a tradução juramentada do documento, necessária em alguns casos.


Os documentos estrangeiros que podem ser apostilados são:

  • Documentos públicos, emitidos por uma autoridade pública;

  • Documentos privados, autenticados por um notário público;

  • Documentos de identificação;

  • Documentos de estado civil;

  • Documentos educacionais;

  • Documentos profissionais;

  • Documentos comerciais;

  • Documentos jurídicos.

O apostilamento de documentos estrangeiros é necessário para facilitar a circulação de documentos entre os países signatários da Convenção da Apostila da Haia.


A seguir, um resumo do processo de apostilamento de documentos:

  1. Verifique se o país onde o documento foi emitido é signatário da

  2. Convenção da Apostila da Haia.

  3. Localize a autoridade competente do país onde o documento foi emitido.

  4. Apresente o documento original à autoridade competente.

  5. Pague a taxa de apostilamento.

  6. Retire o documento apostilado.


Apostilamento de documentos no Brasil para uso no exterior

Documentos emitidos no Brasil que tenham como objetivo uso no exterior devem ser apostilados em cartórios ou tabelionatos. E o procedimento é simples, bastando apresentar o documento original, informar o país onde será usado o documento e pagar as taxas.


Atualmente o procedimento é regulado e fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



CASEI NO EXTERIOR E QUERO ME DIVORCIAR NO BRASIL

É possível e o procedimento é realizado com muito mais regularidade do que se imagina. E desde que o documento de casamento estrangeiro esteja apostilado e averbado, independente dos cônjuges serem brasileiros ou não, o divórcio pode se processar no Brasil.


O rito segue as mesmas particularidades e especificações de um casamento realizado no Brasil, podendo as partes, inclusive, optar pelo procedimento extrajudicial, quando cumpridos os requisitos.


ME DIVORCIEI NO EXTERIOR

Caso tenha se divorciado no exterior, talvez seja necessário pedir o reconhecimento da sentença estrangeiro junto ao Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, tanto o Código Civil quanto o Provimento 53/2016 do CNJ autorizam a averbação do divórcio, apenas com o apostilamento, quando ele se deu consensualmente.


Em palavras práticas, não havendo litígio no divórcio realizado no exterior, ele pode ser levado a registro no cartório, sem necessidade de intervenção judicial, apenas com o apostilamento.


PLANEJAMENTO

As pessoas passam muito tempo planejando a festa e cerimonia de casamento, fazendo em alguns casos investimentos significativos com relação a essas formalidades sociais, mas não costumam planejar os aspectos jurídicos do matrimônio. Essa negligência acaba se transformando, em situações onde o casamento caminha para o divórcio, em divisão do patrimônio particular, pagamento de pensões indevidas ou até mesmo, injusto afastamento do próprio lar.


É necessário planejar os aspectos legais do casamento, com um advogado especialista, fazendo o Planejamento Matrimonial adequado, onde tudo será esclarecido e documentado para evitar conflitos legais caros e desgastantes.


Planejamento matrimonial: um investimento para o futuro

O casamento é um momento de grande alegria e celebração para os casais. É um momento de união, amor e compromisso. No entanto, o casamento também é um contrato legal, com implicações jurídicas importantes.


É comum que os casais se concentrem na festa e cerimônia de casamento, deixando de lado os aspectos jurídicos da união, se conduzindo por conceitos de senso comum espalhados amplamente pela internet, sem qualquer chance de evitar conflitos, já que na maior parte das vezes estão errados ou incompletos. Isso pode levar a problemas no futuro, caso o casal se divorcie.


Em um eventual divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre os cônjuges, conforme o regime de bens escolhido. Se o casal não tiver um regime de bens definido, a partilha será feita segundo o regime legal, que é o regime de comunhão parcial de bens.


Além da partilha de bens, outros aspectos jurídicos também devem ser considerados em um eventual divórcio, como a guarda dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia e o direito à convivência familiar. Para evitar conflitos legais caros e desgastantes no futuro, é importante que os casais façam um planejamento matrimonial. O planejamento matrimonial é um documento legal que define as regras que irão regular o casamento, tanto durante a união quanto após o rompimento.


Com um planejamento matrimonial, os casais podem:

  • Escolher o regime de bens que melhor atende às suas necessidades;

  • Definir regras para a divisão de bens e responsabilidades no caso de divórcio;

  • Estabelecer regras para a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia;

  • Definir regras para o direito à convivência familiar.

O planejamento matrimonial deve ser feito por um advogado especialista em direito de família. O advogado irá auxiliar o casal a entender as suas opções e a escolher o regime de bens e as regras que melhor atendem às suas necessidades.


E não preciso explicar que é muito mais fácil os casais conversarem sobre essas questões quando estão bem entre eles, fora do ambiente agressivo de um rompimento.


O planejamento matrimonial é um investimento para o futuro. É um documento que pode evitar conflitos legais, gastos com advogados e despesas jurídicas e muita dor de cabeça.


A importância do planejamento matrimonial


O planejamento matrimonial é importante por vários motivos, incluindo:

  • Prevenção de conflitos: O planejamento matrimonial ajuda a evitar conflitos legais no caso de divórcio.

  • Garantia de direitos: O planejamento matrimonial ajuda a garantir os direitos dos cônjuges e dos filhos no caso de divórcio.

  • Segurança jurídica: O planejamento matrimonial fornece segurança jurídica aos cônjuges, garantindo que as suas regras e decisões serão respeitadas no caso de divórcio.

  • Estabelecer condutas: Ter ou não filhos, responsabilidade pelo uso de métodos contraceptivos, penalidades em caso de traição e até responsabilidade com tarefas domésticas e familiares;

  • Guarda dos filhos: O planejamento matrimonial deve definir as regras para a guarda dos filhos em caso de divórcio.

  • Pagamento de pensão alimentícia: O planejamento matrimonial deve definir as regras para o pagamento de pensão alimentícia em caso de divórcio.

  • Direito à convivência familiar: O planejamento matrimonial deve definir as regras para o direito à convivência familiar em caso de divórcio.


Tão importante quanto planejar a festa é tomar cuidados com os aspectos legais do casamento. Fica a dica do advogado!

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