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Decisão judicial impede cobrança prévia de cartórios para cancelamento de bloqueios

há 3 horas
4 min de leitura

Em uma decisão que pode ter implicações significativas para os procedimentos cartoriais em todo o país, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, determinou que os cartórios não podem exigir pagamento prévio para cancelar indisponibilidades de bens. A decisão foi proferida no contexto de um caso de improbidade administrativa, no qual as restrições sobre imóveis foram julgadas improcedentes, exigindo a revogação das indisponibilidades.


O caso teve início quando, após o trânsito em julgado da ação de improbidade, foi determinada a retirada das restrições sobre os imóveis. No entanto, os cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e da 4ª Circunscrições de Goiânia condicionaram o cancelamento ao pagamento de emolumentos e outras taxas, ou ao reconhecimento de isenção. Essa postura levou à suspensão dos protocolos, enquanto a questão não fosse resolvida.


A juíza Jussara Louza, ao analisar o caso, concluiu que o cumprimento de uma ordem judicial não pode ser condicionado ao pagamento prévio de taxas. Ela destacou que, uma vez emitida a ordem judicial para o cancelamento das restrições, o oficial do cartório deveria cumpri-la sem impor condições inexistentes no ofício judicial.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, explica que a decisão reforça o princípio de que uma ordem judicial deve ser cumprida de forma imediata e incondicional, especialmente quando se trata de reverter medidas que já perderam sua validade jurídica. Ele destaca que a decisão da juíza é um importante precedente para garantir que os direitos das partes sejam respeitados sem a imposição de custos indevidos.


A fundamentação da juíza incluiu o artigo 23-B da Lei nº 8.429/1992, que estabelece que, em ações de improbidade administrativa, não há necessidade de adiantamento de custas e outras despesas. A decisão também levou em conta regulamentações do Conselho Nacional de Justiça, que permitem a isenção de emolumentos em casos de determinação judicial.


Além disso, a juíza citou um precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a possibilidade de cumprimento de ordens de cancelamento sem pagamento prévio, desde que haja dispensa judicial expressa. Esse precedente reforça a ideia de que a cobrança de taxas não deve obstruir o acesso à justiça e o cumprimento de decisões judiciais.


A decisão de Jussara Louza estabelece um prazo de dez dias para que os cartórios cumpram a ordem de cancelamento, sob pena de medidas cabíveis em caso de descumprimento. Essa determinação visa garantir que a revogação das indisponibilidades ocorra de forma célere e eficaz, sem onerar indevidamente as partes envolvidas.


Impacto da decisão em Goiânia para os cartórios brasileiros



A decisão da juíza Jussara Louza, que impede a cobrança prévia de taxas por cartórios para o cancelamento de indisponibilidades de bens, pode ter um impacto significativo em todo o Brasil. A determinação, que surgiu de um caso específico em Goiânia, levanta questões sobre a prática comum de cartórios em relação à exigência de taxas antes do cumprimento de ordens judiciais.


Os cartórios, em geral, têm a prerrogativa de cobrar emolumentos por serviços prestados, incluindo o registro e cancelamento de indisponibilidades. No entanto, a decisão da juíza Louza questiona a legalidade de condicionar o cumprimento de uma ordem judicial ao pagamento prévio dessas taxas. Isso pode levar a uma reavaliação das práticas cartoriais em todo o país, especialmente em casos onde há uma determinação judicial clara.


A decisão também coloca em evidência a necessidade de um equilíbrio entre a remuneração dos serviços cartoriais e o direito das partes de terem suas ordens judiciais cumpridas sem impedimentos financeiros. Essa questão é particularmente relevante em ações de improbidade administrativa, onde a lei já prevê a isenção de adiantamento de custas e outras despesas.


Além disso, a decisão pode incentivar outras partes a questionarem cobranças semelhantes em situações onde há uma ordem judicial para cancelamento de restrições ou outros atos. Isso poderia resultar em um aumento de litígios relacionados a práticas cartoriais, pressionando por uma revisão mais ampla das regulamentações que regem esses serviços.


A decisão da juíza Louza também pode servir como base para novas regulamentações que visem padronizar a atuação dos cartórios em situações semelhantes. Isso poderia incluir diretrizes mais claras sobre quando e como emolumentos podem ser cobrados, garantindo que as ordens judiciais sejam cumpridas de maneira eficiente e justa.


Por fim, a determinação pode ter implicações para o treinamento e orientação dos oficiais de cartório, que precisarão estar cientes das mudanças nas práticas permitidas e dos direitos das partes envolvidas. Isso pode exigir um esforço conjunto entre o Poder Judiciário e as associações de cartórios para garantir que as práticas estejam alinhadas com as decisões judiciais e as expectativas legais.


A decisão de Goiânia, portanto, pode ser um marco na relação entre cartórios, Justiça e partes envolvidas, promovendo um debate mais amplo sobre a acessibilidade e a execução de ordens judiciais no Brasil. Esse movimento pode resultar em uma maior transparência e equidade no cumprimento de decisões judiciais, beneficiando tanto o sistema de justiça quanto os cidadãos.


Fonte consultada: Rota Jurídica

 
 
 

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