Corregedoria de Goiás regulamenta acesso de adotados a informações biológicas
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) estabeleceu um novo procedimento que promete facilitar o acesso de pessoas adotadas a informações sobre suas origens biológicas. A medida, formalizada por meio do Provimento nº 201/2026, foi assinada pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira e estabelece diretrizes claras para o processo, tanto em casos de adoção nacional quanto internacional. O objetivo é assegurar que os adotados tenham acesso aos dados de origem biológica de forma organizada e padronizada, respeitando o direito à identidade.
O provimento define quem pode solicitar essas informações e quais documentos são necessários para iniciar o processo. Pessoas adotadas podem fazer o pedido diretamente após completarem 18 anos. Para menores de idade, é necessário que um representante legal faça a solicitação. O requerente deve preencher um formulário padrão, que inclui dados pessoais e informações conhecidas sobre a adoção, além de cópias de documentos de identificação.
Marco Tulio Elias Alves, advogado, observa que a regulamentação atende a uma demanda crescente por parte de adotados que buscam conhecer suas origens. Ele destaca a importância do acesso às informações biológicas como um direito fundamental da personalidade, mas alerta para os desafios emocionais que podem surgir desse processo. Conhecer a história de sua adoção pode ser libertador, mas também pode trazer à tona questões sensíveis e complexas.
Nos casos de adoção nacional, uma vez processado o pedido, o requerente pode receber um código de acesso aos autos eletrônicos. Já para adoções internacionais, a solicitação é encaminhada à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-GO), que por sua vez, envia à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf). Este fluxo foi estabelecido para garantir que todos os casos sejam tratados de maneira uniforme e eficiente.
Além do acesso aos dados, o provimento diferencia o simples conhecimento das informações do processo da busca ativa por familiares biológicos. Se o requerente desejar localizar ou contatar parentes, o tribunal pode autorizar diligências adicionais, como consultas a sistemas conveniados e a atuação da equipe interprofissional do Tribunal. Para adoções internacionais, a Cejai-GO assume essas responsabilidades.
A juíza auxiliar Vanessa Estrela Gertrudes, responsável pela área da Infância e Juventude da CGJGO, reforça que, apesar da abertura para acesso às informações, o sigilo dos processos de adoção e a proteção de dados pessoais devem ser rigorosamente respeitados. As Varas da Infância e da Juventude precisam garantir que dados sensíveis de terceiros sejam mantidos em sigilo, protegendo os direitos de todos os envolvidos.
A regulamentação também prevê o apoio das equipes interprofissionais do Tribunal, que podem oferecer suporte técnico e psicossocial aos requerentes. Este apoio é essencial, especialmente quando há intermediação para contato com familiares ou quando a situação exige acompanhamento psicológico. O desembargador Marcus da Costa Ferreira ressalta que a medida busca equilibrar o direito ao conhecimento da própria história com a proteção emocional dos envolvidos.
O novo procedimento já está em prática e a Cejai-GO acompanha casos de adotados brasileiros residentes no exterior que buscam informações sobre suas origens. A comissão utiliza sistemas conveniados para localizar processos judiciais e, quando necessário, realiza buscas nos endereços identificados nos autos, com a possibilidade de uso de tradutores para facilitar a comunicação.
Procedimento padronizado para adotados conhecerem suas origens gera expectativas
A recente regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que estabelece um procedimento padronizado para adotados acessarem informações sobre suas origens biológicas, tem gerado expectativas entre os interessados. A medida, formalizada pelo Provimento nº 201/2026, busca atender a uma demanda crescente por parte de adotados que desejam conhecer sua história de vida e suas raízes familiares.
O acesso a essas informações é considerado um direito da personalidade, fundamental para a construção da identidade pessoal. A possibilidade de conhecer a família biológica e entender as circunstâncias que levaram à adoção pode ser um passo importante na vida de muitos adotados. No entanto, o processo também pode trazer à tona questões emocionais complexas, exigindo um suporte adequado.
Para garantir que o processo ocorra de forma segura e respeitosa, o provimento estabelece que o acesso aos dados só pode ser solicitado diretamente pela pessoa adotada após os 18 anos. Menores de idade devem ter a solicitação feita por um representante legal. A regulamentação também detalha os documentos necessários e o procedimento a ser seguido, proporcionando clareza e segurança jurídica aos requerentes.
Um dos pontos de destaque do novo procedimento é a diferenciação entre o simples acesso às informações e a busca ativa por familiares biológicos. Caso o adotado deseje localizar ou contatar parentes, o tribunal pode autorizar diligências adicionais, incluindo consultas a sistemas conveniados e a atuação de equipes interprofissionais. Este cuidado é essencial para proteger os direitos e a privacidade de todos os envolvidos.
A regulamentação também prevê a participação de equipes interprofissionais do Tribunal, que oferecem apoio técnico e psicossocial aos requerentes. Este suporte é especialmente importante nos casos em que há intermediação para contato com familiares ou quando a situação exige acompanhamento psicológico. A medida visa garantir que o acesso às informações ocorra de forma equilibrada, respeitando as necessidades emocionais dos adotados.
Nos casos de adoção internacional, o procedimento é um pouco mais complexo, envolvendo a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-GO) e a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf). Este fluxo foi estabelecido para assegurar que todos os casos sejam tratados de maneira uniforme, respeitando as particularidades de cada situação.
A regulamentação já está em prática e tem mostrado resultados positivos. A Cejai-GO, por exemplo, acompanha casos de adotados brasileiros que vivem no exterior e buscam informações sobre suas origens. A comissão utiliza sistemas conveniados para localizar processos judiciais e realiza buscas nos endereços identificados nos autos, com a possibilidade de uso de tradutores para facilitar a comunicação.
Em suma, a regulamentação da CGJGO representa um avanço significativo no reconhecimento do direito dos adotados ao conhecimento de suas origens. Ao estabelecer um procedimento claro e padronizado, a medida oferece segurança jurídica aos requerentes e garante que o processo ocorra de forma respeitosa e segura, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/quer-conhecer-a-familia-biologica-cgjgo-define-como-adotados-podem-pedir-acesso-as-informacoes-sobre-parentes/
%20(1).png)





Comentários