Contrato de multipropriedade é rescindido por falta de escritura
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, de forma unânime, pela rescisão de um contrato de multipropriedade no Ondas Praia Resort, determinando a devolução integral dos valores pagos pelo comprador. A decisão foi fundamentada na ausência de outorga da escritura definitiva, o que, segundo o tribunal, configura um inadimplemento substancial por parte das empresas fornecedoras. A falta da escritura impossibilita a transferência da propriedade, frustrando a finalidade do contrato.
O comprador, que havia quitado integralmente o valor de R$ 41.937,61, entrou com uma ação judicial após não receber a escritura definitiva. Ele alegou que as empresas envolvidas não tomaram as providências necessárias para regularizar a situação, apesar de já ter sido expedido o habite-se, documento que atesta a conformidade da obra com as exigências legais.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo o inadimplemento das fornecedoras e determinando a devolução dos valores pagos. As empresas recorreram, alegando ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade solidária e inexistência de grupo econômico. No mérito, atribuíram a culpa pela rescisão ao comprador e pediram a aplicação da lei do distrato, que permitiria a retenção de parte do valor pago.
A relatora do caso, desembargadora Débora Brandão, rejeitou as alegações preliminares das empresas, destacando que elas atuaram de forma coordenada na comercialização e gestão do empreendimento. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a desembargadora reconheceu a responsabilidade solidária das fornecedoras, salientando que o consumidor não deve ser obrigado a identificar qual empresa é responsável por cada obrigação contratual.
O advogado Marco Tulio Elias Alves, professor e doutor em Direito, explica que a decisão do TJ/SP reforça a proteção do consumidor em contratos de multipropriedade. Segundo ele, a ausência de escritura definitiva, mesmo após o pagamento integral, caracteriza um inadimplemento substancial, pois inviabiliza a transferência da propriedade e, portanto, o cumprimento do contrato.
No mérito, o tribunal concluiu que as empresas não cumpriram a obrigação de outorgar a escritura definitiva no prazo contratual de 90 dias após o habite-se. A relatora destacou que a falha não é um mero descumprimento parcial, mas sim um inadimplemento substancial, pois impede a transferência da propriedade e frustra a finalidade do contrato.
O TJ/SP também afastou a aplicação da lei do distrato, que se aplica em casos de desistência imotivada do comprador, mas não quando a rescisão é por culpa das fornecedoras. A decisão foi fundamentada na súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a restituição integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
Por fim, o tribunal manteve a aplicação de uma multa contratual de 20% em favor do consumidor, com base no tema 971 do STJ. A decisão reforça a importância de as empresas cumprirem rigorosamente suas obrigações contratuais, especialmente em contratos que envolvem a compra de imóveis em regime de multipropriedade.
Implicações da decisão sobre contratos de multipropriedade
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre a rescisão do contrato de multipropriedade no Ondas Praia Resort tem implicações significativas para o mercado imobiliário e para os consumidores. O caso destaca a importância da regularização documental em transações de multipropriedade, um modelo de negócio que tem ganhado popularidade no Brasil.
A multipropriedade permite que diferentes pessoas compartilhem a posse e o uso de um mesmo imóvel, geralmente em empreendimentos turísticos. No entanto, a falta de clareza e cumprimento das obrigações contratuais pode levar a litígios, como evidenciado pelo caso julgado pelo TJ/SP. A decisão do tribunal reforça a necessidade de que as empresas fornecedoras garantam a outorga da escritura definitiva, essencial para a transferência legal da propriedade.
Para os consumidores, a decisão é um alerta para a importância de verificar a documentação antes de fechar um contrato de multipropriedade. É fundamental que o comprador se certifique de que todas as condições contratuais serão cumpridas, especialmente no que diz respeito à regularização da escritura, para evitar surpresas desagradáveis e possíveis prejuízos financeiros.
O julgamento também ressalta a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na proteção dos direitos dos compradores. A responsabilidade solidária das empresas fornecedoras, reconhecida pelo TJ/SP, significa que o consumidor não precisa identificar qual empresa é responsável por cada obrigação contratual, facilitando a busca por reparação em casos de inadimplemento.
Além disso, a decisão do tribunal de não aplicar a lei do distrato, que permite a retenção de parte do valor pago em casos de desistência do comprador, reforça a proteção ao consumidor quando a rescisão ocorre por culpa das fornecedoras. Essa postura do judiciário é fundamental para garantir que os consumidores não sejam penalizados por falhas que não cometeram.
Para o mercado imobiliário, a decisão pode servir como um alerta para a necessidade de maior transparência e cumprimento das obrigações contratuais em negócios de multipropriedade. As empresas devem garantir que todas as etapas do processo sejam concluídas de forma adequada, evitando assim litígios e prejuízos à sua reputação.
A decisão do TJ/SP também pode influenciar futuros julgamentos em casos semelhantes, servindo como precedente para a interpretação de contratos de multipropriedade. A clareza na definição das responsabilidades das partes e o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais são essenciais para a segurança jurídica nesse tipo de negócio.
Por fim, consumidores e empresas devem estar cientes das implicações legais de contratos de multipropriedade e buscar orientação jurídica quando necessário. A decisão do TJ/SP destaca a importância de um acompanhamento jurídico adequado para garantir que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados e que as transações ocorram de forma justa e transparente.
Fonte consultada: Migalhas — https://www.migalhas.com.br/quentes/456720/por-ausencia-de-escritura-tj-sp-rescinde-contrato-de-multipropriedade






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