Via Marco Alves

Não é incomum que alguns casos tenham tratamento e preparação diferenciados.
Quando surge uma situação legal dentro de um processo que exige a compra de livros, cursos, seminários e qualquer outro método de preparação para se desenvolver melhor a prática da advocacia, faço o investimento.
Mesmo que seja para um único caso.
Quando se fala em divórcio, sabe aquele lance de que no começo é “meu bem pra cá, meu bem pra lá”, mas quando vem o rompimento muda pra “meus bens pra cá, tira o olho!”? Pois é, estive acompanhando alguns desses, mas um me chamou a atenção.
Era um caso que se discutia a demonstração de bens vindo da herança em casamento com comunhão parcial de bens. Pra quem não sabe, nesse regime, a herança recebida não se comunica na separação. Minha cliente sustentava que tais bens do marido não eram vindos de herança, mas do trabalho de ambos.
Comprei alguns livros e estudei as formas de prova. Mesmo sendo um caso corriqueiro, quis me preparar com o que havia de melhor. E não satisfeito, ainda fiz um curso sobre ônus da prova.
Na audiência de instrução, achei que estava aniquilado. Todas as testemunhas confirmaram que os bens eram de herança! E comecei a organizar a estrutura de provas dentro do sistema legal para demonstrar que não eram. E na sentença o juiz ignorou o depoimento das testemunhas para incluir os bens na partilha.
Uma vitória emocionante, que só foi possível por conta da qualificação adicional, pelo empenho e acima de tudo pela persistência. Essa ação confirmou que estudar sempre te impulsiona para um mundo melhor, mas o que me motivou, acima de tudo nessa jornada, foi a crença inabalável de minha cliente que iríamos conseguir.
Estudar é fazer nossa sorte. Acreditar é o caminho pra tornar a sorte possível.
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