top of page
atuacao-hero-DSQ-ieeS_edited_edited.jpg

1.400.00+

EXISTEM MAIS DE UM MILHÃO DE ADVOGADOS NO BRASIL

​

MAS APENAS UM

MARCO

TST Estabelece Novas Regras para Cálculo do Salário-Hora e Provas em Processos Trabalhistas

há 21 horas
4 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou duas novas teses vinculantes que prometem impactar significativamente o cenário trabalhista no Brasil. As decisões, tomadas pelo Pleno do TST em sessão virtual, abordam o cálculo do salário-hora de empregados com jornada de 40 horas semanais e o direito de questionar o indeferimento de provas em processos trabalhistas. Essas teses, que se tornaram obrigatórias para a Justiça do Trabalho em casos semelhantes, visam uniformizar entendimentos e trazer segurança jurídica.


A primeira tese, relacionada ao Tema 316 dos recursos repetitivos, reconhece a validade de acordos coletivos que estabelecem o divisor 220 para o cálculo do salário-hora de trabalhadores com jornada semanal de 40 horas. Tradicionalmente, o divisor 200 era aplicado a essas jornadas, conforme a Súmula 431 do TST. A mudança, portanto, permite que negociações coletivas utilizem o divisor 220, que é usualmente associado a jornadas de 44 horas semanais. Na prática, essa alteração pode resultar em uma redução do valor pago por hora trabalhada, incluindo horas extras.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, destaca que essa decisão não implica na ampliação automática da jornada semanal de 40 para 44 horas. A tese apenas valida o critério de cálculo quando previsto em convenção coletiva, respeitando a autonomia das partes envolvidas. Alves observa que o TST fundamentou sua decisão no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos coletivos que estabeleçam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.


A segunda tese, referente ao Tema 317, aborda o direito de questionar o indeferimento de provas em processos trabalhistas. O TST decidiu que um protesto registrado em ata de audiência é suficiente para preservar o direito de questionar uma prova negada pelo juiz. Antes, havia incerteza sobre a necessidade de repetir o protesto ao final da fase de produção de provas ou nas razões finais para alegar nulidade por cerceamento de defesa. Com a nova tese, essa repetição não é mais necessária.


Essa decisão é especialmente relevante em casos onde provas testemunhais ou documentais são negadas, assegurando que a parte interessada possa questionar o indeferimento sem precisar renovar o protesto. No entanto, isso não significa que toda prova negada gerará automaticamente a nulidade do processo. A tese apenas impede que a possibilidade de questionar seja afastada pela ausência de renovação do protesto.


A implementação dessas teses vinculantes pelo TST reflete um movimento em direção à padronização de procedimentos e critérios na Justiça do Trabalho. As decisões buscam equilibrar o respeito aos direitos dos trabalhadores com a flexibilidade necessária para negociações coletivas. Essa harmonização é vista como um avanço para a segurança jurídica no país.


Essas novas diretrizes também ressaltam a importância da negociação coletiva como instrumento de regulação das relações de trabalho. Ao validar cláusulas negociadas entre empregadores e empregados, o TST reforça a relevância do diálogo social e da autonomia coletiva na definição de condições de trabalho. Essa abordagem é crucial em um cenário econômico em constante transformação.


Impactos Práticos das Novas Teses do TST na Justiça do Trabalho


As recentes teses vinculantes estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) trazem implicações práticas significativas para a Justiça do Trabalho e para as relações entre empregadores e empregados. Com a fixação das teses relativas ao cálculo do salário-hora e ao direito de questionar provas negadas, espera-se uma uniformização de procedimentos que poderá reduzir a litigiosidade e aumentar a previsibilidade das decisões judiciais.


No caso do cálculo do salário-hora, a validação do divisor 220 para jornadas de 40 horas semanais, quando previsto em negociação coletiva, pode ter um impacto direto no bolso dos trabalhadores. A aplicação de um divisor maior tende a reduzir o valor da hora trabalhada, o que pode resultar em menores valores pagos por horas extras. Essa mudança, no entanto, só se aplica quando há acordo coletivo que a preveja, não sendo uma regra geral para todos os trabalhadores.


Por outro lado, a decisão sobre o protesto em ata para questionar provas negadas busca assegurar o direito de defesa das partes envolvidas em processos trabalhistas. Ao eliminar a necessidade de repetir o protesto ao final da instrução ou nas razões finais, o TST facilita o exercício do direito de questionar decisões judiciais que negam a produção de provas. Isso pode tornar os processos mais céleres e menos burocráticos.


Essas mudanças também podem influenciar a forma como empregadores e sindicatos negociam acordos coletivos. A possibilidade de definir o divisor do salário-hora em convenções coletivas pode incentivar negociações mais flexíveis, adaptadas às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, é fundamental que essas negociações respeitem os direitos básicos dos trabalhadores, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.


Além disso, a decisão sobre o protesto em ata pode impactar a estratégia das partes em audiências trabalhistas. Advogados e partes deverão estar atentos à importância de registrar adequadamente suas discordâncias em ata, garantindo assim a preservação do direito de questionar decisões judiciais no futuro. Isso pode exigir uma preparação mais cuidadosa e estratégica durante as audiências.


A adoção dessas teses vinculantes pelo TST também pode servir como um indicativo de futuras reformas no campo do direito do trabalho. Ao enfatizar a importância da negociação coletiva e do registro formal de protestos, o TST sinaliza uma tendência em direção à maior autonomia das partes e à simplificação dos procedimentos judiciais. Essa abordagem pode contribuir para a modernização e eficiência da Justiça do Trabalho.


Em última análise, as novas teses do TST refletem um esforço para equilibrar a proteção dos direitos trabalhistas com a necessidade de flexibilidade e eficiência no ambiente de trabalho. A implementação dessas mudanças será um teste para a capacidade das partes envolvidas em adaptar-se a novas realidades e para o sistema judicial em promover justiça de forma eficaz e justa.


Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/tst-fixa-duas-teses-vinculantes-sobre-calculo-do-salario-hora-e-direito-de-questionar-provas-negadas-em-processos-trabalhistas/

 
 
 

Comentários


bottom of page