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Tribunal de Justiça de Goiás Mantém Reorganização da Jornada dos Professores

há 11 minutos
4 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, manter a reorganização da jornada de trabalho dos professores da rede estadual, negando o pedido de pagamento de horas extras. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível, que rejeitou a apelação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). O sindicato alegava que a mudança na jornada resultaria em ampliação do tempo de trabalho sem a devida compensação financeira.


A decisão foi proferida no dia 15 de outubro, com relatoria do desembargador Fernando de Castro Mesquita. O tribunal acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, que argumentou que a alteração na jornada corrigiu a forma de conversão entre a hora-aula, de 50 minutos, e a hora-relógio, de 60 minutos. Segundo o tribunal, a mudança não alterou a carga horária legal de 40 horas semanais nem reduziu a remuneração dos professores.


A reorganização foi implementada por meio das Leis Estaduais nº 21.682/2022 e nº 23.068/2024, que modificaram a Lei nº 13.909/2001, responsável por regular a carreira do magistério público estadual. Antes da alteração, os professores cumpriam 28 aulas de 50 minutos e 12 unidades de hora-atividade semanalmente, totalizando 33 horas e 20 minutos, abaixo das 40 horas previstas em lei.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, professor e doutor em Direito, considera um absurdo o posicionamento adotado pelo TJGO. Para ele, como professor, o tempo dedicado à preparação das aulas supera em muito a diferença entre a hora-aula de 50 minutos e a hora-relógio de 60 minutos. A decisão desconsidera a realidade do trabalho docente, que envolve planejamento, correção de atividades e formação continuada, atividades que vão muito além do tempo registrado em sala de aula.


Com a nova metodologia, a jornada passou a ser contabilizada em horas de 60 minutos, mantendo a proporção de dois terços para regência de classe e um terço para atividades extraclasse. Isso resultou em 32 aulas de 50 minutos e 16 unidades de hora-atividade por semana para professores com carga de 40 horas. O tribunal entendeu que a mudança corrigiu uma diferença na conversão de unidades de tempo, sem alterar a duração da jornada prevista.


O Sintego contestou a reorganização, alegando violação à Lei Federal nº 11.738/2008, que limita a jornada de interação com alunos a dois terços do total, e ao Tema 514 do STF, que trata da ampliação da jornada sem alteração remuneratória. O sindicato também pediu o restabelecimento do critério anterior ou o pagamento de diferenças remuneratórias desde 2023, com adicional de 50%.


O relator do caso rejeitou a alegação de cerceamento de defesa feita pelo Sintego, afirmando que a questão poderia ser resolvida por meio da interpretação da legislação e de operações matemáticas, sem necessidade de perícia. A decisão do TJGO também afastou a aplicação do Tema 514 do STF, sustentando que não houve aumento da jornada legal ou redução da remuneração, mas sim uma adequação do tempo trabalhado à carga horária prevista.


Em sua decisão, o tribunal destacou que os servidores públicos não têm direito adquirido à manutenção de um regime jurídico específico, desde que a irredutibilidade de vencimentos seja respeitada. Assim, o TJGO reafirmou que a reorganização da jornada dos professores não gerou direito ao pagamento de diferenças remuneratórias.


Impactos da Decisão do TJGO na Educação Estadual


A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre a reorganização da jornada dos professores da rede estadual traz implicações significativas para o sistema educacional e para os profissionais do magistério. Ao manter a validade das mudanças, o tribunal reforça a autonomia do estado em ajustar suas normas administrativas para melhor adequação à legislação vigente, sem comprometer os direitos dos servidores.


Para os professores, a decisão significa que a jornada de trabalho continuará sendo contabilizada de acordo com a nova metodologia. Isso implica em uma adaptação ao novo formato de cálculo, que considera a hora-relógio de 60 minutos, em vez da hora-aula de 50 minutos. Embora a mudança não altere a carga horária total de 40 horas semanais, ela exige uma reorganização das atividades diárias e do planejamento pedagógico.


A decisão também traz um impacto financeiro direto, uma vez que o pedido de pagamento de horas extras foi negado. Para o estado, isso representa uma economia significativa, já que o pagamento de horas extras poderia gerar um aumento considerável nas despesas com pessoal. Para os professores, no entanto, a decisão pode ser vista como uma frustração, já que o sindicato buscava uma compensação financeira pela mudança no cálculo da jornada.


Além disso, a decisão do TJGO pode servir de precedente para outros estados que enfrentam questões semelhantes. A adequação das normas estaduais às diretrizes federais é um tema recorrente no cenário jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito aos direitos dos servidores públicos. A decisão do tribunal goiano pode influenciar futuras discussões e decisões judiciais em outras regiões do país.


No âmbito educacional, a reorganização da jornada pode impactar a qualidade do ensino. A mudança na forma de contabilizar o tempo de trabalho pode afetar o planejamento das aulas e a disponibilidade dos professores para atividades extraclasse, como reuniões pedagógicas e formação continuada. É fundamental que as escolas e os gestores educacionais estejam atentos a essas questões para garantir que a qualidade do ensino não seja comprometida.


Por fim, a decisão do TJGO destaca a importância do diálogo entre os sindicatos e o governo estadual para encontrar soluções que atendam tanto às necessidades dos professores quanto às exigências legais. O equilíbrio entre a adequação das normas e a proteção dos direitos dos servidores é essencial para o bom funcionamento do sistema educacional e para a valorização dos profissionais do magistério.


Em resumo, a decisão do TJGO sobre a reorganização da jornada dos professores estaduais de Goiás reflete um movimento de adequação administrativa que, embora necessário, deve ser cuidadosamente monitorado para garantir que os direitos dos professores sejam respeitados e que a qualidade do ensino seja mantida. A continuidade do diálogo entre as partes envolvidas será crucial para o sucesso dessa transição.


Fonte consultada: Rota Jurídica - https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-valida-reorganizacao-da-jornada-dos-professores-estaduais-e-nega-pagamento-de-horas-extras/

 
 
 

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