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STF valida lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

  • 15 de mai.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal acaba de dar um recado claro: pagar menos para uma mulher que exerce a mesma função que um homem não é só injusto. É inconstitucional. E agora, a lei que obriga empresas a provarem que tratam seus funcionários com igualdade foi validada por unanimidade.


Na sessão plenária desta quinta-feira (14/5), todos os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e declararam a constitucionalidade da Lei 14.611/23 — a chamada Lei da Igualdade Salarial.


A norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a publicar, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Se forem identificadas desigualdades, a empresa precisa elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a situação.


O que decidiu o STF?


O julgamento reuniu três ações: duas questionando a lei (ajuizadas pelo partido Novo e pela CNI) e uma defendendo sua validade (proposta pela CUT). O argumento dos críticos era de que os relatórios de transparência expõem informações estratégicas das empresas e violam a livre iniciativa.


O STF rejeitou esse argumento. Para o relator, os dados são anonimizados e apresentados de forma agregada — sem identificar individualmente nenhum trabalhador. Portanto, não há violação à privacidade, à LGPD ou à livre concorrência.


Um ponto importante: a lei não pune automaticamente a empresa pela simples existência de diferença salarial. A sanção recai apenas sobre quem deixar de divulgar os relatórios obrigatórios. Ou seja, a transparência é a regra — não a punição.


Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques manifestaram preocupação com a efetiva anonimização dos dados. Moraes acolheu as ponderações e incluiu no acórdão que as empresas não poderão ser responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso normas infralegais permitam a identificação de dados cuja divulgação é vedada pela própria lei.


O que muda na prática?



Na prática, a decisão do STF dá segurança jurídica definitiva à Lei da Igualdade Salarial. Empresas com 100 ou mais empregados continuam obrigadas a publicar seus relatórios semestrais e, se necessário, implementar planos de ação para reduzir desigualdades.


A ministra Cármen Lúcia foi enfática ao lembrar que o preconceito contra a mulher permanece presente no cotidiano, de forma muitas vezes silenciosa. Segundo ela, a desigualdade se manifesta não só na remuneração, mas na distribuição de tarefas, nas oportunidades de ascensão e na desvalorização profissional.


Já o ministro Edson Fachin destacou que a discriminação de gênero no trabalho não afeta todas as mulheres da mesma forma. Fatores como raça, classe social e território agravam a situação, exigindo o que ele chamou de leitura interseccional da igualdade.


Para quem administra uma empresa, o recado é simples: invista em transparência salarial. A igualdade não é apenas um valor moral — é uma exigência legal validada pela mais alta Corte do país. E o descumprimento pode gerar multas e responsabilizações.


Se você é empresário e quer se adequar à legislação, ou se sentiu que seus direitos como trabalhadora não estão sendo respeitados, procure orientação jurídica. Estamos aqui para ajudar.

 
 
 

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