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Juíza anula despachos por exposição indevida de peritos criminais e condena Estado de Goiás

  • há 5 minutos
  • 4 min de leitura

A Justiça de Goiás determinou a anulação de três despachos emitidos pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) que expuseram indevidamente peritos criminais. A decisão, proferida pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, também condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, com correção pela Taxa Selic. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás.


O caso teve origem em uma ação movida pelo Sindicato dos Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Goiás (Sindiperícias), que argumentou que os despachos expuseram justificativas pessoais e funcionais dos peritos em um ambiente de ampla circulação interna. Além disso, foram impostas consequências punitivas sem a devida instauração de processos disciplinares. A juíza reconheceu que a administração pública tem o direito de fiscalizar a produtividade dos peritos, mas considerou que os atos ultrapassaram os limites legais.


O advogado Marco Tulio Elias Alves destacou que a decisão da juíza se baseia na necessidade de respeitar o devido processo legal e o sigilo nas apurações administrativas. Segundo ele, a exposição indevida dos servidores e a imposição de sanções sem processo prévio violam princípios fundamentais da administração pública. O advogado ressaltou que a decisão reforça a importância de se observar o devido processo legal em qualquer ação administrativa que possa impactar a vida funcional dos servidores.


Entre os despachos anulados, dois deles envolviam a análise das justificativas apresentadas por peritos sobre a relação entre perícias realizadas e laudos entregues. A administração considerou algumas explicações insuficientes e determinou o encaminhamento de peritos à Corregedoria de Polícia. O terceiro despacho tratava do envio de vestígios ao Laboratório de Biologia e DNA Forense, impondo a matrícula compulsória de dois peritos em curso sobre DNA forense, além de encaminhamentos à Corregedoria.


A juíza observou que, embora os processos estivessem formalmente classificados como de acesso restrito, o conteúdo circulou entre diversas unidades, expondo nomes, justificativas e conclusões dos servidores. Essa circulação indevida de informações gerou comentários e chacotas no ambiente de trabalho, conforme evidenciado por testemunhas. A magistrada aplicou a Lei estadual nº 18.456/2014, que trata da prevenção e punição do assédio moral na administração pública.


A sentença também considerou uma mensagem divulgada em grupo institucional de WhatsApp, que orientava os servidores investigados sobre qual linha de defesa não adotar, sob pena de encaminhamento à Corregedoria. A juíza entendeu que a mensagem ultrapassou a finalidade informativa e teve efeito inibitório sobre a autodefesa dos peritos. No entanto, a magistrada não proibiu o uso do grupo, destacando que a irregularidade estava no conteúdo específico da mensagem.


Outro ponto abordado na decisão foi a demora na apuração de uma denúncia apresentada pelo sindicato à Ouvidoria-Geral do Estado. A última diligência registrada ocorreu em junho de 2025, sem conclusão até o encerramento da ação. A juíza destacou que essa demora evidenciou uma deficiência no cumprimento do dever preventivo previsto na legislação estadual e contribuiu para o reconhecimento do dano coletivo.


Ao fixar o valor da indenização, a juíza considerou que os fatos comprovados não abrangiam toda a narrativa apresentada pelo sindicato, mas eram suficientes para caracterizar o dano moral coletivo. A decisão busca desestimular a repetição de práticas administrativas que exponham servidores a constrangimentos, reforçando a necessidade de respeito aos direitos dos trabalhadores no ambiente público.


Estado de Goiás recorre de decisão que anulou despachos e impôs indenização



O Estado de Goiás manifestou sua intenção de recorrer da decisão que anulou despachos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e impôs uma indenização por dano moral coletivo. A administração estadual argumenta que os procedimentos estavam em conformidade com a legislação e que não houve exposição indevida dos peritos criminais. A defesa sustenta que os despachos eram necessários para a fiscalização das atribuições funcionais dos servidores.


A defesa do Estado alega que os processos administrativos foram classificados como restritos desde o início e que as informações sobre as perícias e laudos já estavam disponíveis para os integrantes da instituição por meio de um sistema próprio. O Estado nega que tenham sido utilizadas expressões pejorativas ou vexatórias nos despachos ou em reuniões de trabalho e afirma que o sindicato não comprovou os fatos alegados na ação.


Além disso, o Estado argumenta que os atos administrativos decorreram do exercício regular das competências da administração pública e que não houve intenção de expor ou punir os servidores sem o devido processo legal. A defesa também questiona o valor da indenização fixada pela juíza, considerando-o desproporcional aos fatos comprovados. Caso a condenação seja mantida, o Estado pede a redução do valor.


A decisão judicial destacou a importância de respeitar o devido processo legal e o sigilo nas apurações administrativas, princípios que o Estado afirma ter seguido. No entanto, a juíza considerou que houve exposição indevida dos servidores e imposição de sanções sem a devida instauração de processos disciplinares, o que resultou na condenação por dano moral coletivo.


O caso ainda deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que poderá manter, modificar ou reverter a decisão de primeira instância. Enquanto isso, o sindicato dos peritos criminais e médicos legistas comemora a decisão como uma vitória importante na proteção dos direitos dos servidores públicos e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.


A repercussão do caso levanta questões sobre a transparência e a legalidade dos procedimentos administrativos no serviço público. Especialistas apontam que a decisão pode servir como um precedente importante para outros casos semelhantes, incentivando uma revisão das práticas administrativas que possam expor servidores a constrangimentos indevidos.


O debate em torno da decisão também destaca a necessidade de uma gestão mais cuidadosa e criteriosa das informações sensíveis no ambiente público. A exposição indevida de dados pessoais e funcionais pode ter consequências significativas para a moral e o bem-estar dos servidores, além de comprometer a confiança na administração pública.


A decisão judicial e o recurso do Estado de Goiás evidenciam a complexidade das questões envolvidas na gestão do serviço público e a importância de se buscar um equilíbrio entre a fiscalização das atividades funcionais e a proteção dos direitos dos trabalhadores. O desenrolar do caso no Tribunal de Justiça de Goiás será acompanhado de perto por servidores, sindicatos e especialistas em direito administrativo.


Fonte consultada: Rota Jurídica

 
 
 
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