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STF Decide Restabelecer Antiguidade na Entrância Anterior para Promoção de Juízes em Goiás

  • há 11 minutos
  • 4 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deve adotar a antiguidade na entrância anterior como critério de desempate nas promoções de magistrados. A decisão, tomada em julgamento realizado nesta terça-feira, 18 de agosto, restabelece uma determinação de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que havia instruído o TJGO a revisar suas listas de antiguidade.


O caso chegou ao STF por meio de um agravo regimental no Mandado de Segurança 40061. Até então, o TJGO utilizava o tempo total de carreira como critério de desempate, o que foi contestado por um grupo de juízes junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente, Salomão havia acolhido a demanda dos magistrados, mas seu sucessor, o ministro Mauro Campbell Marques, reverteu essa decisão, levando o caso ao Supremo.


Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o STF já havia definido o mérito em casos semelhantes, afirmando que a carreira dos magistrados é organizada por entrâncias e que, portanto, a antiguidade deve ser considerada dentro dessa estrutura. Moraes citou precedentes do STF que reforçam a necessidade de adotar a antiguidade na entrância anterior como critério de desempate, mencionando um caso similar ocorrido em São Paulo.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, professor e doutor em Direito, explica que a decisão do STF reafirma o entendimento de que o critério de antiguidade na entrância anterior é o mais adequado para garantir a justiça nas promoções de juízes. Segundo ele, essa interpretação já está consolidada na jurisprudência do Supremo e busca assegurar a uniformidade na aplicação das regras de promoção por antiguidade.


A decisão também trouxe à tona a discussão sobre os limites da atuação do CNJ em relação a normas estaduais. O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, ressaltou que o resultado do julgamento não autoriza o CNJ a exercer controle de constitucionalidade sobre leis estaduais. Dino enfatizou que o Conselho deve apenas aplicar a jurisprudência do STF, sem interferir diretamente em normas locais.


O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que inicialmente havia negado o pedido dos magistrados, ajustou seu voto após as considerações de Alexandre de Moraes. Zanin destacou a importância de seguir os critérios estabelecidos em decisões anteriores do STF, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4462, que reafirmou a necessidade de uniformizar os critérios de desempate em todo o país.


A decisão do STF pode ter impacto nas promoções de juízes realizadas pelo TJGO desde 2024. Durante o julgamento, foi levantada a possibilidade de que promoções anteriores possam ser revistas à luz do novo critério. Alexandre de Moraes sugeriu que o tribunal aguarde eventuais embargos de declaração ou manifestações do próprio TJGO para avaliar a extensão dos efeitos da decisão.


Ao final, a Primeira Turma do STF concedeu a ordem no mandado de segurança, restabelecendo a decisão de Luis Felipe Salomão. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento, mas a decisão unânime reflete um consenso entre os ministros sobre a importância de seguir a jurisprudência consolidada do Supremo em questões de promoção por antiguidade na magistratura.


Impactos da Decisão do STF nas Promoções de Juízes em Goiás



A recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o critério de desempate nas promoções de juízes em Goiás pode ter implicações significativas para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao restabelecer a antiguidade na entrância anterior como critério prioritário, o STF sinaliza a necessidade de revisão das promoções realizadas sob o critério anterior, que considerava o tempo total de carreira.


Desde 2024, o TJGO vinha adotando o tempo total de carreira como critério de desempate, o que gerou insatisfação entre alguns magistrados. Com a decisão do STF, o tribunal goiano deverá reavaliar as promoções feitas nos últimos anos, levando em conta a antiguidade na entrância imediatamente anterior. Essa mudança pode afetar a ordem de antiguidade e, consequentemente, a sequência de promoções realizadas.


A decisão também reforça a importância de seguir a jurisprudência do STF em questões de promoção por antiguidade, um tema que já havia sido discutido em outros estados, como São Paulo. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a carreira dos magistrados é estruturada por entrâncias e que o tempo de exercício na entrância anterior deve prevalecer em casos de empate.


Além dos impactos diretos nas promoções, a decisão do STF levanta questões sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na aplicação de normas estaduais. O ministro Flávio Dino ressaltou que, embora o CNJ não tenha poder para exercer controle de constitucionalidade sobre leis estaduais, ele deve seguir a jurisprudência do STF ao aplicar regras nacionais.


A revisão das promoções pode gerar um efeito cascata, com magistrados questionando promoções passadas e buscando ajustes em suas posições na carreira. Isso pode resultar em um aumento de litígios e na necessidade de o TJGO ajustar suas práticas administrativas para se alinhar à decisão do STF.


Outro ponto a ser considerado é a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Alexandre de Moraes sugeriu que o STF aguarde eventuais embargos de declaração ou manifestações do próprio TJGO para determinar a extensão dos efeitos da decisão. Essa abordagem cautelosa visa minimizar o impacto sobre as promoções já realizadas e garantir que as mudanças sejam implementadas de forma justa.


A decisão também pode influenciar outros tribunais estaduais que enfrentam questões semelhantes. Ao reafirmar a importância da antiguidade na entrância anterior, o STF estabelece um precedente que pode ser seguido por outros estados, promovendo a uniformidade nos critérios de promoção por antiguidade em todo o país.


Por fim, a decisão destaca a importância de um sistema de promoção justo e transparente na magistratura, que respeite a estrutura de entrâncias e os precedentes estabelecidos pelo STF. Essa abordagem busca garantir que as promoções sejam feitas de maneira equitativa, respeitando o tempo de serviço dos magistrados em cada estágio de sua carreira.


Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/1a-turma-do-stf-restabelece-criterio-de-antiguidade-na-entrancia-anterior-para-desempate-nos-casos-de-promocao-de-juizes-em-goias/

 
 
 

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