Inventário de Patrimônios ou Famílias Transnacionais
Marco Túlio Elias Alves
Lohan Gonçalves
Resumo. A Sucessão Internacional representa um domínio jurídico que se entrelaça entre o Direito Internacional Privado e o Direito Internacional de Família. Este ramo do direito visa solucionar questões relativas à transmissão de bens e direitos após o falecimento de um indivíduo, quando elementos de internacionalidade estão presentes. No âmbito do Direito Internacional Privado, a sucessão internacional envolve a determinação da lei aplicável aos aspectos patrimoniais do falecimento, considerando a diversidade de sistemas jurídicos existentes entre diferentes países. O princípio da autonomia da vontade é muitas vezes empregado, permitindo que as partes escolham a legislação a ser aplicada ao seu patrimônio, desde que respeitadas certas condições. No entanto, quando se trata do Direito Internacional de Família, a sucessão internacional também aborda questões relacionadas ao status dos herdeiros, como filiação, adoção e casamento. Conflitos de leis e jurisdições podem surgir quando os elementos familiares se cruzam com os interesses patrimoniais, exigindo uma abordagem integrada. Um desafio significativo nesse contexto é conciliar as diversas tradições legais e culturais, respeitando a justiça e a equidade em situações transfronteiriças. Convenções internacionais, como a Convenção de Haia sobre Testamentos Internacionais e a Convenção de Haia sobre Sucessão de Mortos, têm sido cruciais para estabelecer princípios e diretrizes que facilitam a resolução de conflitos. Portanto, a Sucessão Internacional no âmbito do Direito Internacional Privado e de Família demanda uma abordagem multidisciplinar e cooperação internacional para garantir a eficácia das decisões e promover a justiça em situações complexas que transcendem fronteiras nacionais.
Palavras-chave: Internacional, Herança, Família, Inventário, Sucessões
1 Introdução
A Sucessão Internacional surge como uma forma transnacional do Direito Sucessório que conhecemos no Brasil, dentro do campo jurídico situado na interseção entre o Direito Internacional de Família e o Direito Internacional Privado, revisitando desafios e considerações legais quando o falecimento de um indivíduo ultrapassa fronteiras nacionais. Para compreender plenamente esse fenômeno, é crucial explorar suas nuances em contraste com o familiar cenário brasileiro no âmbito do Direito das Sucessões.
No contexto globalizado contemporâneo, torna-se cada vez mais comum que pessoas possuam ativos em diferentes jurisdições ou mantenham laços familiares que ultrapassem as fronteiras nacionais. Diante desse panorama, a Sucessão Internacional ganha relevância, pois a determinação de como os bens serão transmitidos e como as relações familiares serão reguladas após o falecimento de um familiar envolve elementos extraterritoriais.
No Brasil, o Direito das Sucessões é regido pelo Código Civil, estabelecendo normas específicas para a transmissão de patrimônio após a morte. Contudo, quando a sucessão transcende as fronteiras do país, entram em cena os princípios do Direito Internacional de Família. A analogia com o Direito das Sucessões brasileiro torna-se evidente ao considerar que, em ambas as esferas, o objetivo primordial é garantir a justa distribuição dos bens e a preservação dos laços familiares.
Aqui, a sucessão é regida pelo princípio da "legítima" e pela ordem de vocação hereditária, estabelecendo uma ordem preferencial de herdeiros legítimos. Analogamente, no contexto internacional, as regras de sucessão variam consideravelmente conforme a legislação de cada país, e o Direito Internacional de Família desempenha um papel crucial na determinação da lei aplicável, muitas vezes guiado pelo princípio da autonomia da vontade.
Em outros Estados, no entanto, surgem desafios que transcendem as disposições nacionais. O reconhecimento mútuo de decisões e a harmonização de sistemas jurídicos tornam-se imperativos para evitar conflitos e assegurar a justiça. Nesse contexto, a Convenção de Haia desempenha um papel central, estabelecendo diretrizes para a resolução de questões sucessórias internacionais, que deve alinhar perfeitamente ao que determina o Decreto 4.657/42, denominado Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
O que se pretende com tal trabalho é introduzir o leitor à Sucessão Internacional e demonstrar, mesmo que de forma simples, como a atuação exige harmonização de normas sucessórias em âmbito global, reconhecendo a complexidade das relações familiares e patrimoniais que ultrapassam fronteiras. À medida que as sociedades se tornam mais interconectadas, a compreensão dessas questões torna-se essencial para garantir a eficácia das decisões e promover a justiça em um contexto cada vez mais transnacional.
2 Revisão da Literatura
A presente pesquisa envolve a revisão dos trabalhos de Beat Rechsteiner, Irineu Streger, Patrícia Novais Calmon e também a revisão da experiência e trabalhos dos autores Marco Túlio Elias Alves e Nilver Lohan Gonçalves dos Santos.
3 Direitos das Sucessões
O Direito das Sucessões é um ramo do direito civil que regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento. Ele estabelece as regras e procedimentos para a transferência dos bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros, legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge) ou testamentários (aqueles designados pelo testamento).
No contexto do Direito das Sucessões, alguns conceitos e princípios fundamentais incluem:
Herança: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
Herdeiros: São as pessoas com direito à herança. Podem ser herdeiros legítimos, quando a sucessão é determinada pela lei, ou testamentários, quando são designados por testamento.
Testamento: Documento legal onde o falecido expressa sua vontade quanto à disposição de seus bens após a morte. Pode designar herdeiros, legatários e estabelecer condições para a partilha.
Legítima: Parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, como cônjuges, descendentes e ascendentes. Visa proteger a família e garantir uma parte mínima do patrimônio para determinados herdeiros.
Partilha: Processo de divisão dos bens do falecido entre os herdeiros, conforme as disposições legais ou testamentárias.
Tal Direito e institutos podem variar significativamente entre os sistemas jurídicos de diferentes países, influenciado por fatores culturais, históricos e sociais. No Brasil, por exemplo, as normas sobre sucessões estão principalmente contidas no Código Civil, que estabelece as regras para a sucessão legítima e testamentária, bem como os direitos e deveres dos herdeiros.
Mas num contexto cada vez mais globalizado, conhecer apenas as regras de sucessão no Brasil não permite aos operadores concluírem inventários com herdeiros transnacionais, patrimônios internacionais ou regras de Direito de Família de diferentes lugares.
3.1 Exemplos de Regras para o Direito Sucessório no Direito Brasileiro
No Brasil, o Direito das Sucessões é regulado principalmente pelo Código Civil, que contém disposições específicas sobre a transmissão do patrimônio após a morte de uma pessoa. Alguns dispositivos legais relevantes incluem:
3.1.1 Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
Artigos 1.784 a 1.829: estabelecem as regras gerais sobre a sucessão legítima, destacando a ordem de vocação hereditária e os direitos dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Artigos 1.857 a 1.925: tratam das disposições relativas ao testamento, abrangendo as formas de testar, os tipos de testamentos (público, cerrado e particular) e as condições para a sua validade.
Artigos 1.829 a 1.844: regulam a sucessão legítima, abordando a vocação hereditária, a concorrência entre herdeiros e as regras de partilha.
3.1.2 Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos):
Artigos 1.857 a 1.867: dispõem sobre a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha nos tabelionatos de notas, estabelecendo procedimentos para a formalização da sucessão.
3.1.3 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
Artigos 610 a 673: tratam do processo de inventário e partilha, estabelecendo as fases do procedimento, a intervenção do Ministério Público e as atribuições do inventariante.
3.1.4 Lei nº 11.441/2007:
Regulamenta a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, possibilitando a realização desses atos em cartório, de forma mais rápida e simplificada, mediante escritura pública.
3.2 Diferentes Persperctivas
Alguns conceitos básicos do Direito Sucessório podem mudar de um país para outro, modificando a forma que institutos brasileiros são aplicados. Por exemplo, posso afirmar ser possível fazer um inventário extrajudicial, usando o procedimento previsto na Lei 11.441/2007, quando os herdeiros são maiores, capazes e agem em consenso.
Para a legislação brasileira, a regra geral para a maioridade e capacidade plena consiste em um lapso temporal onde a pessoa completa dezoito anos. Mas no Irã, Arábia e Iêmen a maioridade se completa aos quinze anos, enquanto no Egito, Camarões e Estados Unidos, ocorre ao se completar vinte e um anos.
As diferentes legislações não podem ser um obstáculo ao Direito Internacional de Família, e nesse caso em particular se resolve aplicando o art. 7º do Decreto-Lei 4.657/42:
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
E é exatamente assim que damos os primeiros passos para entender a sucessão internacional, buscando harmonizar as regras de diferentes jurisdições para aplicá-las em conjunto, podendo, inclusive, usar o procedimento extrajudicial de inventário para um herdeiro de quinze anos, que seja domiciliado no Irã, por exemplo.
4 Direito das Sucessões pelo Mundo
As regras e dispositivos legais referentes ao Direito das Sucessões variam entre os países, refletindo diferenças culturais, históricas e jurídicas.
4.1 Direito Comparado
Uniform Probate Code (UPC): Adotado por alguns estados, o UPC unifica as leis de sucessões, estabelecendo regras claras sobre a sucessão testamentária e intestamentária. Diferentemente do Brasil, em alguns estados, o cônjuge sobrevivente pode herdar uma parte significativa dos bens, mesmo com a presença de descendentes.
França: Código Civil Francês: O direito sucessório francês é fortemente influenciado pelo princípio da reserva hereditária, garantindo uma porção mínima dos bens para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Ao contrário do Brasil, na França, a liberdade de testar é mais
Alemanha: Bürgerliches Gesetzbuch (BGB) - Código Civil Alemão: Na Alemanha, a sucessão é regida pelo princípio da vocação universal, onde os herdeiros sucedem à totalidade dos bens e dívidas do falecido. Diferentemente do Brasil, onde a herança é dividida entre os herdeiros, na Alemanha, cada herdeiro assume uma parcela proporcional dos ativos e passivos.
Japão: Código Civil Japonês: No Japão, a sucessão é regida por diferentes categorias de herdeiros, e o cônjuge sobrevivente tem um papel significativo. Ao contrário do Brasil, onde a sucessão legítima é amplamente determinada pela relação de parentesco, o Japão considera a importância do cônjuge como herdeiro.
Reino Unido: Inheritance (Provision for Family and Dependants) Act 1975: No Reino Unido, esse ato permite que determinadas pessoas busquem provisões financeiras na sucessão, caso não tenham recebido uma quantidade razoável de bens. Isso difere do Brasil, onde a legislação não possui uma abordagem semelhante de "provisões familiares na sucessão.
Esses exemplos evidenciam as diferenças substanciais nas abordagens legais à sucessão em diferentes partes do mundo. Enquanto o Brasil baseia-se em um sistema que destaca a autonomia da vontade e a reserva da legítima, outros países adotam princípios distintos, como a proteção dos herdeiros necessários ou a consideração especial ao cônjuge sobrevivente.
4.2 Curiosidade Sobre o Direito das Sucessões na Arábia Saudita
Na Arábia Saudita, o Direito das Sucessões é regido por princípios da Sharia, a lei islâmica.
Segundo esses princípios, não existe um direito absoluto de herança no sentido ocidental, em vez disso, estabelece regras específicas para distribuição de bens após o falecimento de uma pessoa.
Uma curiosidade interessante é que, sob a Sharia, a divisão da herança é rigidamente determinada com base na relação de parentesco e gênero. Por exemplo, os filhos têm uma quota específica, e a parcela atribuída às filhas pode diferir da destinada aos filhos. O cônjuge também pode ter uma parte designada, mas em termos proporcionais.
Além disso, parentes mais distantes, como irmãos e irmãs, podem ter direitos específicos, mesmo havendo filhos e cônjuges interessados. Este sistema contrasta com as tradições ocidentais, onde o testamento e a autonomia da vontade são altamente valorizados, permitindo que a pessoa determine como seus bens serão divididos, muitas vezes sem observar sequer relação de parentesco e sem distinção de gênero.
Essa abordagem ilustra como as tradições culturais e religiosas podem moldar de maneiras únicas as práticas relacionadas ao Direito das Sucessões em diferentes partes do mundo, refletindo valores e princípios específicos de cada sociedade.
Mas se herdeiros regidos pela Sharia tiverem de inventariar um bem imóvel localizado no Brasil, teriam de submeter seu pedido a uma autoridade brasileira, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. O inventário de bem imóvel localizado no Brasil, se realizado no exterior, não pode ser homologado no Brasil nem se houver consenso entre todos os interessados.
E nesse caso em particular, pode haver a adequação dos princípios da Sharia ao direito nacional. Nesse sentido, há precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Recurso Especial. Civil e Processual Civil. Direito Internacional Privado. Ação de Divórcio. Partilha de bens adquiridos na constância da união e, após, o casamento. bens localizados no exterior. Competência da Justiça Brasileira para a definição dos direitos e obrigações relativos ao desfazimento da instituição da união e do casamento. Observância da legislação pátria quanto à partilha igualitária de bens sob pena de divisão injusta e contrária às regras de Direito de Família do Brasil. Reconhecimento da possibilidade de equalização dos bens. Precedente. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude. Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ REsp: 1410958 RS 2011/0244043-3, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data de julgamento: 22/04/2014)
Como se observa, quando o direito estrangeiro contrariar as regras do direito brasileiro com relação a discussões de Direito de Família que envolvem bens imóveis, aplicar-se as regras daqui.
5 Princípios de Direito Internacional nas Sucessões
O Direito Internacional de Sucessões se sustenta em um conjunto de princípios que buscam regular questões relacionadas à sucessão quando elementos de internacionalidade estão presentes. Embora não haja uma codificação universal sobre o assunto, alguns princípios gerais são reconhecidos e aplicados em diferentes contextos. Entre eles, podem citar:
Princípio da Autonomia da Vontade: Reconhece a capacidade das partes envolvidas em uma sucessão internacional de escolher a lei aplicável ao seu patrimônio por meio de testamento ou outros instrumentos. Este princípio visa respeitar a vontade expressa da pessoa falecida.
Princípio do Reconhecimento Mútuo: Tem em vista facilitar o reconhecimento e execução de decisões sucessórias proferidas em uma jurisdição por outras jurisdições. Isso ajuda a evitar conflitos e duplicidade de procedimentos, promovendo a eficácia das decisões.
Princípio da Unidade da Herança: Estabelece que a herança constitui uma unidade
Princípio da Lex Rerum: Refere-se à aplicação da lei do local onde os bens estão situados para regular questões relativas a esses bens. Esse princípio é relevante para determinar, por exemplo, como a propriedade imobiliária será transmitida.
Princípio da Subsidiariedade: Sugere que, na ausência de uma escolha válida da lei
Princípio da Igualdade de Herdeiros: Garantirá uma distribuição equitativa da herança entre os herdeiros, independentemente de sua nacionalidade ou residência. Esse princípio destaca a busca por justiça e igualdade na sucessão internacional.
Princípio da Public Policy (Ordem Pública): Permite que um Estado recuse a aplicação de uma lei estrangeira se essa aplicação for contrária aos seus princípios fundamentais de justiça, moralidade ou ordem pública. Esse princípio serve como uma salvaguarda contra decisões que possam ser consideradas incompatíveis com os valores essenciais de um determinado Estado.
É importante notar que a aplicação desses princípios pode variar dependendo das convenções internacionais, tratados bilaterais ou legislações nacionais específicas adotadas pelos países envolvidos.
6 Convenção de Haia e o Direito Internacional das Sucessões
A Convenção de Haia, aplicada no Brasil por força do Decreto Legislativo n. 148/2015, trata da legalização dos atos públicos estrangeiros, por um procedimento chamado apostilamento.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada "Apostille", que provém do verbo "apostiller", que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autêntica a origem de um Documento Público.
No Brasil o procedimento é regulamentado pelo CNJ e permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e documentos estrangeiros no Brasil. Trata-se de um procedimento simples, feito normalmente em cartórios ou tabelionatos.
Dessa forma, documentos de identidade, certidões de nascimento ou casamento, por exemplo, emitidos no exterior são reconhecidos no Brasil, após apostilados, e desse ponto, sua aplicação ao Direito Internacional das Sucessões ganha especial importância, ao facilitarem o trâmite burocráticos dos procedimentos sucessórios ou transmissão da herança.
6.1 Documentos que podem e não podem se submeter ao Apostilamento
Segundo informações do CNJ, a Convenção de Haia aplica-se a:
Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um
Documentos administrativos;
Atos notariais;
Declarações oficiais tais como menções de registro ou vistos;
E não se aplica a:
Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial;
6.2 Apostilamento de documentos estrangeiros
O apostilamento, como já mencionado, é uma forma de reconhecer o documento estrangeiro. Nas palavras de ALVES (2023):
O processo de apostilamento de documentos estrangeiros para vigência no Brasil é realizado por autoridades competentes do país onde o documento foi emitido. O apostilamento é um reconhecimento de autenticidade feito em um documento público, emitido por uma autoridade pública, ou em um documento privado, autenticado por um notário público.
O procedimento de apostilamento de documentos estrangeiros para utilização no Brasil é descomplicado. Para realizar, o requerente precisa apresentar o documento original à autoridade designada no país de origem do documento. Esta autoridade, se presentes os requisitos, emitirá a apostila.
Os documentos que receberam apostilamento são aceitos no Brasil sem a exigência de qualquer outro trâmite. É importante ressaltar que o apostilamento não dispensa a necessidade de uma tradução juramentada do documento, quando esta for obrigatória em determinadas situações.
Os documentos estrangeiros que podem ser apostilados são:
Documentos públicos, emitidos por uma autoridade pública;
Documentos privados, autenticados por um notário público;
Documentos de identificação;
Documentos de estado civil;
Documentos educacionais;
Documentos profissionais;
Documentos comerciais;
Documentos jurídicos.
7 Conclusão
O tema das Sucessões no âmbito do Direito Internacional ressalta a complexidade onde a transmissão de patrimônio transcende fronteiras nacionais. A coexistência de diferentes sistemas jurídicos e regras sucessórias demanda uma abordagem cuidadosa para assegurar justiça, previsibilidade e efetividade no processo sucessório.
A necessidade premente de conciliar regras e leis diversas surge da realidade contemporânea, onde a globalização e a mobilidade das pessoas resultam em ativos e laços familiares distribuídos internacionalmente. Nesse contexto, a harmonização entre legislações torna-se essencial para garantir a coerência e a aplicação adequada das normas em casos de sucessões que envolvem múltiplas jurisdições.
No cenário brasileiro, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro desempenha um papel importante ao fornecer diretrizes para a resolução de conflitos de leis no espaço internacional. Além disso, a adesão do Brasil à Convenção de Haia fortalece o compromisso do país com a cooperação internacional em assuntos sucessórios, proporcionando diretrizes específicas para questões relacionadas à transmissão de patrimônio em âmbito global.
A busca pela conciliação entre as legislações e interesses dos envolvidos é essencial para viabilizar sucessões transnacionais de maneira eficiente, equitativa e respeitando a diversidade de sistemas jurídicos ao redor do mundo. Essas ferramentas legais desempenham um papel fundamental na construção de um ambiente jurídico propício para a resolução justa e eficaz das complexidades inerentes às sucessões internacionais.
8 Bibliografia
RECHSTEINER, Beat. Direito Internacional Privado: Teoria e Prática - 20ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2019
STRENGER, Irineu. Direito Internacional Privado. São Paulo, LTR, 2005
CALMON, Patrícia Novais. Direito Internacional de Família. Indaiatuba, Foco, 2024
BRASIL. Decreto-Lei 4.657 de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro.
BRASIL. Lei 10.406/2002 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil
BRASIL. Lei 13.105/2015 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil
BRASIL. Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto Legislativa 148 de 2015. Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
CNJ. O que é a Apostila da Haia? Link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/, acessado em 07/12/2023
ALVES, Marco Túlio Elias. Divórcio no Brasil de casamentos estrangeiros. Blog do Advogado. Link: https://www.marcoadv.com/post/divorcio-no-brasil-de-casamentos-estrangeiros
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