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Pensão Alimentícia para Filhos Menores: O Que Você Precisa Saber


Advogado Marco Túlio Elias Alves fala sobre pensão alimentícia.
Pensão alimentícia é direito de toda criança, não um favor.

Vamos descomplicar um tema superimportante que gera muitas dúvidas: a pensão alimentícia para filhos menores. Este é um direito garantido aos filhos, visando assegurar que eles tenham as condições necessárias para viver com dignidade, mesmo quando os pais não estão mais juntos.


O que é pensão alimentícia?


A pensão alimentícia é um valor fixado pela Justiça que um dos pais deve pagar ao outro para ajudar com as despesas dos filhos. Esse valor cobre necessidades como alimentação, educação, saúde, vestuário e até lazer — tudo essencial para o desenvolvimento da criança ou adolescente.


Quem deve pagar?


Normalmente, quem não detém a guarda do filho (ou seja, o pai ou a mãe que não mora com a criança) é quem paga a pensão. Mas é bom lembrar que a obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais, cada um na medida de suas possibilidades financeiras.



Como o valor da pensão é definido?


A Justiça usa como base o famoso princípio da proporcionalidade:


  • Necessidade do filho: O que ele precisa para manter seu bem-estar e qualidade de vida.

  • Capacidade do pai/mãe que paga: Quanto a pessoa pode arcar sem prejudicar o próprio sustento.


Em geral, o valor gira em torno de 20% a 30% da renda líquida do responsável, mas isso pode variar caso a caso.


O que acontece se o responsável não pagar?


Se o pagamento da pensão não for realizado, o devedor pode enfrentar várias consequências:


  • Cobrança judicial: O juiz pode determinar o bloqueio de contas ou até mesmo de bens.

  • Prisão civil: Em casos mais graves, o inadimplemento pode levar à prisão por até 3 meses.

Posso pedir revisão do valor?


Sim! Tanto o responsável que paga quanto quem recebe podem pedir a revisão, se provarem que houve uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes ou nas necessidades do filho.



Quando a pensão deixa de ser obrigatória?


A obrigação de pagar a pensão normalmente vai até os 18 anos ou até o término dos estudos superiores (ensino superior ou técnico), dependendo do caso. Mas, se o filho for incapaz de se sustentar por razões de saúde, por exemplo, a pensão pode continuar.


Precisa de ajuda?


Se você está passando por questões relacionadas à pensão alimentícia, procure um advogado. Ele vai te orientar sobre os seus direitos e os procedimentos adequados. Garantir o bem-estar dos filhos é prioridade!



 


Primeira audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado, decide STF


Saiu primeiro no STF


Advogado Marco Túlio Elias Alves fala sobre pensão alimentícia.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou compatível com a Constituição Federal um dispositivo legal que permite a uma pessoa se dirigir pessoalmente ao juiz, sem a presença de advogado, para pedir pensão alimentícia. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.


Os dispositivos questionados são da Lei 5.478/1968, que trata da ação de alimentos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentava que a dispensa de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.



Para o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito. É, portanto, uma etapa prévia que se justifica em razão da urgência do pedido. Ele destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.


Zanin lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto. Ele citou, por exemplo, a decisão na ADI 1539 que validou a dispensa do advogado nas causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

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