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MPF Defende Ampliação do Conceito de Assédio Judicial Contra Jornalistas em Nota Técnica

  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura
MPF Defende Ampliação do Conceito de Assédio Judicial Contra Jornalistas em Nota Técnica

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), publicou nota técnica em que defende a ampliação do conceito de assédio judicial contra jornalistas e comunicadores. O documento busca orientar órgãos do sistema de Justiça sobre como identificar e enfrentar práticas judiciais abusivas utilizadas para intimidar, censurar ou dificultar o trabalho da imprensa.


A nota técnica será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a procuradores da República com atuação na área de direitos do cidadão e aos procuradores-gerais de Justiça dos estados. O objetivo é subsidiar medidas institucionais voltadas à proteção da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação.


Ampliação do conceito de assédio judicial


No documento, a PFDC sustenta que o assédio judicial não deve ser limitado apenas ao ajuizamento simultâneo de diversas ações idênticas contra jornalistas, entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o órgão, a prática também pode ocorrer por meio de pedidos de indenização excessivos, tentativas de remoção de conteúdo jornalístico, ações criminais desproporcionais e medidas voltadas a constranger ou silenciar profissionais da imprensa.


Segundo a nota, o assédio judicial deve ser reconhecido sempre que houver uso abusivo e desproporcional de pleitos e medidas judiciais, em contextos de desequilíbrio de poderes entre as partes, e o objetivo ou efeito de intimidar e silenciar a crítica ou a divulgação de informações de interesse público.


Critérios de identificação e impactos na imprensa


A PFDC cita estudos internacionais sobre as chamadas SLAPPs — ações estratégicas contra participação pública — e aponta três critérios principais para identificação dessas práticas: uso excessivo de mecanismos judiciais, desequilíbrio de poder entre as partes e tentativa de constranger ou silenciar jornalistas e comunicadores.


O documento também alerta para os efeitos financeiros, emocionais e profissionais causados pelo assédio judicial, destacando que a prática pode gerar autocensura e efeito inibidor na imprensa, prejudicando a circulação de informações de interesse público.


Entre os exemplos citados pela PFDC estão múltiplos processos distribuídos em diferentes comarcas, pedidos de censura prévia, remoção de conteúdos, uso do sistema criminal para alegações de crimes contra a honra e indenizações consideradas desproporcionais.


Combate à desinformação e precedentes jurídicos


A nota técnica também ressalta que o enfrentamento ao assédio judicial não deve ser confundido com iniciativas legítimas de combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas.


O texto menciona precedentes nacionais e internacionais sobre o tema, incluindo julgamentos do STF, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e recomendações do CNJ relacionadas à litigância abusiva e à proteção da liberdade de imprensa.


A nota técnica é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto em exercício, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio José Araújo Junior. Com informações do MPF.

 
 
 

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