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Justiça determina medidas de segurança em praças de pedágio

  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Em uma decisão que reforça a importância da segurança no ambiente de trabalho, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma concessionária de rodovia estadual deve implementar medidas adicionais de proteção para seus funcionários em praças de pedágio. O tribunal exigiu a manutenção de vigilância armada ininterrupta em todas as praças, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto sem vigilante. A decisão destaca a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus empregados, especialmente em atividades de risco elevado.


A ação teve origem em uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, Minas Gerais, que apontou falhas na segurança de um pedágio na Rodovia MG-050. Entre 2012 e 2013, foram registrados 12 assaltos no local, incluindo um incidente em que uma funcionária foi baleada. O MPT argumentou que as medidas de segurança adotadas pela concessionária eram insuficientes para proteger os trabalhadores, que ficavam expostos a riscos significativos.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, observa que a decisão do TST reflete uma interpretação rigorosa da responsabilidade do empregador em ambientes de trabalho de risco. Segundo ele, a obrigação de manter vigilância armada é uma medida necessária para mitigar os riscos à integridade física dos trabalhadores, especialmente em locais onde há histórico de violência e crimes frequentes.


A concessionária havia defendido que suas medidas de segurança, como o uso de câmeras e agentes de segurança armados, eram adequadas. No entanto, o TST entendeu que a vigilância armada contínua era essencial para garantir a segurança dos funcionários. O tribunal também manteve a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, devido ao impacto psicológico e à insegurança vivenciada pelos trabalhadores.


A decisão do TST reafirma que a proteção à saúde e à segurança no trabalho é um direito constitucional, e que os empregadores devem adotar todas as medidas necessárias para reduzir os riscos inerentes às suas atividades. No caso das praças de pedágio, a presença de vigilância armada foi considerada crucial para prevenir assaltos e proteger os trabalhadores.


O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que a segurança dos trabalhadores é uma obrigação contratual da concessionária, e que a vigilância armada atende a essa exigência. A decisão também reconheceu que a blindagem das cabines de pedágio não era adequada, pois foi concebida para outros contextos, como instituições financeiras.


A sentença ressalta a importância de medidas de segurança eficazes em locais de trabalho com grande circulação de dinheiro e pessoas. A decisão pode servir de precedente para outras empresas que operam em condições semelhantes, reforçando a necessidade de proteção adicional em atividades de risco elevado.


Concessionárias devem reforçar segurança em atividades de risco



A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obriga uma concessionária a manter vigilância armada ininterrupta em praças de pedágio lança luz sobre a responsabilidade das empresas em atividades de risco. A medida visa proteger os trabalhadores de situações perigosas, especialmente em locais com histórico de assaltos e violência. O caso em questão, ocorrido na Rodovia MG-050, em Minas Gerais, expõe a vulnerabilidade dos funcionários ao lidar com grandes quantias de dinheiro.


A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que, entre 2012 e 2013, ocorreram 12 assaltos em um pedágio da rodovia, um deles resultando em ferimentos graves a uma funcionária. A decisão do TST, que inclui a obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo, reflete a gravidade da situação e a necessidade de medidas de segurança mais robustas.


Para os trabalhadores, a implementação de vigilância armada representa um alívio e um aumento na sensação de segurança. No entanto, a decisão também levanta questões sobre os custos adicionais para as empresas, que precisam equilibrar a proteção dos funcionários com a viabilidade econômica de suas operações. A segurança no trabalho, especialmente em atividades de risco, é um direito assegurado pela Constituição, mas sua implementação pode exigir investimentos significativos.


A decisão do TST pode ter implicações para outras concessionárias e empresas que operam em condições semelhantes. A exigência de medidas de segurança adicionais pode se tornar um padrão em setores onde os trabalhadores estão expostos a riscos elevados. Isso pode incluir não apenas vigilância armada, mas também outras formas de proteção, como treinamento específico e melhorias na infraestrutura.


O impacto psicológico de trabalhar em um ambiente inseguro não deve ser subestimado. A insegurança pode afetar a saúde mental dos trabalhadores, resultando em estresse e ansiedade. A decisão do TST reconhece esse aspecto ao impor uma indenização por dano moral coletivo, destacando a importância de um ambiente de trabalho seguro e protegido.


A decisão também ressalta a importância de um diálogo contínuo entre empresas e autoridades para garantir a segurança dos trabalhadores. A colaboração com as forças de segurança pública pode ser fundamental para desenvolver estratégias eficazes de proteção. As empresas devem estar atentas às suas obrigações legais e contratuais em relação à segurança no trabalho.


Por fim, a decisão do TST serve como um lembrete de que a segurança dos trabalhadores deve ser uma prioridade para todas as empresas, independentemente do setor. A proteção dos empregados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de responsabilidade social e ética. As empresas que negligenciam essa responsabilidade podem enfrentar consequências legais e financeiras significativas.


Fonte consultada: ConJur — Link: https://www.conjur.com.br/2026-jun-30/trabalhos-de-risco-exigem-medidas-adicionais-de-seguranca-publica/

 
 
 

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