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Bem de família. Execução a Proteção.

Deu no IBDFAM: “Conforme entendimento desta Corte, na execução de dívida oriunda de sinal não devolvido em compromisso de compra e venda desfeito, o próprio imóvel objeto do negócio pode ser penhorado, excepcionando-se a proteção ao bem de família”. (...) ''No agravo de instrumento, o exequente narrou que a dívida cobrada dizia respeito ao sinal previsto em contrato de compra e venda do imóvel. Após distrato, a promitente-compradora teria se obrigado a devolver o pagamento adiantado. Contudo, além de não restituir o sinal, teria utilizado a quantia recebida para quitar financiamento da propriedade negociada. Quanto ao objeto do presente recurso, lembrou que o crédito perseguido resultava de dívida contraída para a aquisição do próprio bem, hipótese de impenhorabilidade excepcionada pelo CPC/2015 que não existia quando o pedido anterior foi analisado.'' Bem de família. Execução a proteção. Penhora para executar dívida relativa ao próprio imóvel. Possibilidade (STJ - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1324462 - DF (2018/0170536-9), Relator: Antônio Carlos Ferreira, data do julgamento: 12/09/2022)















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