Os custos e emolumentos podem ser uma dor de cabeça para quem não tem condições de pagá-los.
Com certeza em diversas situações os segurados do INSS precisam dos serviços de Cartórios para obter um benefício previdenciário.
Só para exemplificar, um(a) segurado(a) que não é alfabetizado, para conceder uma procuração para o advogado ingressar com ação na Justiça necessita de uma procuração por instrumento público. Contudo, os custos e emolumentos podem ser uma dor de cabeça para quem não tem condições de pagá-los.
Nesse post iremos apresentar uma solução para essa situação!
Gratuidade/isenção de custos, taxas e emolumentos em cartório
Em primeiro lugar, é preciso relembrar que no âmbito JUDICIAL, o artigo 98, §1º, IX do CPC já prevê que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos devidos ao cartório. Todavia, tal previsão abarca somente a hipótese de haver um processo judicial em curso, necessitando apresentar algum documento emitido pelo cartório.
Com efeito, nas hipóteses em que ainda não há processo judicial, é possível fazer um pedido de isenção dos emolumentos para o tabelião. Cada Estado tem sua diretriz regulamentando esse pedido, contudo, o certo é que em todo território nacional existe essa possibilidade. Só para exemplificar, no Rio de Janeiro, a questão é regulamentada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 27/2013.
Nesse sentido, o art. 2º do ato prevê: “Para efeito de solicitação de gratuidade na prática de ato extrajudicial, ao fundamento de hipossuficiência, é necessária e suficiente a apresentação de declaração de pobreza, a qual deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo interessado na prática do ato“.
Cabe ressaltar que esse pedido é feito por declaração simples, sendo desnecessário que o requerente esteja acompanhado de advogado.
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