Associação contesta novas regras para vale-alimentação no STF
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A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, a ABBT, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos do decreto 12.712/25, que introduziu mudanças significativas nas regras para operadoras de vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A ação, conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.962, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que já requisitou informações urgentes ao presidente da República sobre o tema.
A ABBT argumenta que o decreto extrapolou o poder regulamentar do Executivo ao impor um modelo obrigatório de operação para as empresas do setor, sem autorização legislativa específica. Entre os pontos mais controversos está a obrigatoriedade de que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores operem em um modelo aberto, o que, segundo a associação, viola o direito das empresas de escolher entre arranjos abertos ou fechados, um direito que estaria garantido pela legislação do PAT.
O advogado Marco Tulio Elias Alves destaca que a questão central da ação é a competência do Executivo para regulamentar aspectos tão específicos do PAT sem respaldo em uma lei formal. Segundo ele, a imposição de um modelo único de operação e o tabelamento de taxas poderiam ser considerados como uma intervenção desproporcional no mercado, afetando a livre iniciativa e a competitividade entre as empresas.
Além disso, a ABBT critica a fixação de tetos para as taxas aplicáveis às transações, como os 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e 2% para a tarifa de intercâmbio. A associação alega que esses limites, juntamente com a proibição de outros encargos, podem inviabilizar financeiramente a operação das empresas, especialmente em contratos no modelo pós-pago.
Outro ponto de discórdia é a redução do prazo de liquidação financeira das transações de 30 para 15 dias corridos, o que, na visão da ABBT, pode comprometer a sustentabilidade financeira das operações. A associação argumenta que essa mudança não foi precedida de uma análise técnica que justificasse a alteração, o que configura uma violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A ABBT também aponta que a nova regra pode prejudicar a fiscalização da rede credenciada e a rastreabilidade das transações, impactando negativamente a efetividade do PAT como política pública. A associação acredita que a imposição do arranjo aberto pode dificultar o controle sobre a utilização dos benefícios, o que é fundamental para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para a alimentação dos trabalhadores.
Em caráter liminar, a associação pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até que o STF julgue o mérito da ação. Caso a suspensão total não seja concedida, a ABBT solicita que, ao menos, a regra que reduziu o prazo de liquidação seja suspensa para contratos com entes públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal no modelo pós-pago.
Impactos das mudanças no PAT para empresas e trabalhadores
As novas regras impostas pelo decreto 12.712/25 para as operadoras de vale-alimentação e vale-refeição têm gerado preocupações não apenas entre as empresas do setor, mas também entre os trabalhadores que dependem desses benefícios. As alterações, que estão sendo contestadas pela ABBT no STF, podem trazer implicações práticas significativas para o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Um dos principais pontos de tensão é a obrigatoriedade de que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores operem em modelo aberto. Essa exigência pode impactar a forma como as empresas gerenciam seus contratos com estabelecimentos comerciais, uma vez que o modelo aberto pode dificultar a fiscalização e o controle sobre a rede credenciada, além de aumentar os custos operacionais.
A fixação de tetos para as taxas aplicáveis às transações também é motivo de preocupação. Com limites de 3,6% para a taxa de desconto e 2% para a tarifa de intercâmbio, as empresas podem enfrentar dificuldades financeiras, especialmente aquelas que operam no modelo pós-pago. Isso pode levar a um aumento nos custos repassados aos consumidores ou até mesmo à saída de algumas empresas do mercado.
A redução do prazo de liquidação financeira das transações de 30 para 15 dias corridos é outro aspecto que pode impactar negativamente o setor. Para as empresas, essa mudança representa um desafio de fluxo de caixa, já que terão menos tempo para receber os valores das transações realizadas. Para os trabalhadores, isso pode significar uma menor disponibilidade de estabelecimentos aceitando os vales, caso as empresas decidam reduzir sua rede credenciada para se adequar às novas regras.
Além dos impactos financeiros, as mudanças podem afetar a competitividade e a inovação no setor de benefícios ao trabalhador. A imposição de um modelo único de operação pode desestimular a entrada de novas empresas no mercado e limitar a capacidade das operadoras de desenvolver soluções inovadoras que atendam melhor às necessidades dos trabalhadores e dos estabelecimentos comerciais.
A ABBT argumenta que as alterações promovidas pelo decreto não foram precedidas de um estudo técnico ou análise de impacto, o que pode ter consequências imprevistas para o setor. A associação acredita que a falta de uma discussão mais ampla sobre as mudanças pode resultar em uma política pública menos eficaz e em prejuízos para os trabalhadores que dependem do PAT para garantir sua alimentação.
Caso o STF decida a favor da ABBT, as empresas poderão retomar a liberdade de escolher entre arranjos abertos e fechados, o que pode aumentar a flexibilidade e a eficiência do setor. Além disso, a decisão poderá garantir que qualquer alteração futura nas regras do PAT seja precedida de um debate mais amplo e fundamentado, envolvendo todos os atores do setor.
Em suma, a decisão do STF sobre a ação movida pela ABBT tem o potencial de redefinir o funcionamento do PAT e influenciar o futuro das políticas públicas de alimentação dos trabalhadores no Brasil. A expectativa é que o julgamento traga maior clareza e segurança jurídica para as empresas e trabalhadores envolvidos no programa.
Fonte consultada: Migalhas






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