Acordo entre CNJ e DPU visa proteção de filhos de vítimas de feminicídio
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A proteção dos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio ganhou um importante reforço com a assinatura de um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU). A cerimônia de formalização do pacto ocorreu na última terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O principal objetivo é criar um fluxo nacional que assegure o acesso mais rápido à pensão especial, conforme previsto na Lei 14.717/2023, e à regularização da representação legal desses menores.
O acordo prevê que o CNJ recomende aos tribunais estaduais a comunicação imediata às defensorias públicas sobre a existência de filhos ou dependentes de vítimas de feminicídio. Essa medida visa garantir uma atuação mais rápida e eficaz na proteção integral dessas crianças e adolescentes, que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Durante a solenidade, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou a urgência de respostas concretas por parte das instituições públicas diante do feminicídio, que ele descreveu como uma chaga social que atinge todas as camadas da sociedade brasileira. Fachin ressaltou a importância da cooperação entre o CNJ e a DPU para assegurar a proteção dessas pessoas.
O advogado Marco Tulio Elias Alves, especialista em direito de família, analisa que a parceria entre o CNJ e a DPU é um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio. Ele ressalta que, embora a legislação já preveja direitos para esses menores, a burocracia e a falta de comunicação entre as instituições muitas vezes retardam o acesso aos benefícios. O acordo, segundo ele, pode ajudar a mitigar esses entraves.
A defensora pública-geral federal, Tarcijany Linhares Aguiar Machado, também enfatizou a necessidade de maior integração entre o Judiciário e as defensorias públicas. Ela defendeu a ampliação da presença institucional da DPU em diferentes regiões do país, o que poderia facilitar o acesso à Justiça para populações mais isoladas ou vulneráveis.
A cerimônia contou com a presença de representantes de diversas entidades ligadas às defensorias públicas. Entre eles, Fernanda Fernandes, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), e Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). Ambas destacaram a importância do fortalecimento das defensorias para garantir direitos fundamentais.
Além do acordo, foi assinada a Portaria CNJ 191/2026, que cria um grupo de trabalho para ampliar o acesso à Justiça e incentivar a autocomposição digital. Essa medida se inspira no programa Pacifica, da Defensoria Pública do Paraná, que utiliza plataformas digitais para resolver conflitos familiares de forma consensual e acessível.
A coordenadora do programa Pacifica, Flávia Palazzi, explicou que a iniciativa busca modernizar o acesso à Justiça, utilizando ferramentas digitais como WhatsApp e QR Codes. Segundo ela, a pandemia mostrou a necessidade de adaptar os serviços da Justiça ao ambiente digital, e o Pacifica é um passo nessa direção.
Impactos práticos do acordo para filhos de vítimas de feminicídio
O acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) pode trazer impactos significativos para os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A parceria visa agilizar o acesso à pensão especial e à regularização da representação legal desses menores, aspectos cruciais para sua proteção e desenvolvimento.
A criação de um fluxo nacional de comunicação entre tribunais estaduais e defensorias públicas é um dos pontos centrais do acordo. Essa medida busca garantir que informações sobre filhos de vítimas de feminicídio cheguem rapidamente às mãos de quem pode atuar em sua defesa, evitando atrasos que podem comprometer o bem-estar dessas crianças e adolescentes.
A implementação desse fluxo pode reduzir a burocracia e os entraves que muitas vezes dificultam o acesso aos direitos previstos na Lei 14.717/2023. Com a comunicação mais ágil, espera-se que a concessão de pensões e a regularização da representação legal ocorram de forma mais célere, proporcionando um suporte mais efetivo a esses menores.
Outro impacto relevante é o fortalecimento da atuação das defensorias públicas, que poderão intervir de maneira mais eficaz na proteção dos direitos desses jovens. A ampliação da presença da DPU em diferentes regiões do país pode facilitar o acesso à Justiça, especialmente em áreas mais remotas ou carentes de recursos.
A iniciativa também reforça a importância da colaboração entre diferentes esferas do poder público para enfrentar o feminicídio e suas consequências. O acordo entre CNJ e DPU é um exemplo de como a cooperação pode resultar em soluções práticas para problemas complexos, beneficiando diretamente aqueles que mais necessitam de proteção.
Além disso, a assinatura da Portaria CNJ 191/2026, que institui um grupo de trabalho para promover o acesso à Justiça e a autocomposição digital, pode complementar os esforços para proteger os filhos de vítimas de feminicídio. O uso de plataformas digitais pode tornar os serviços jurídicos mais acessíveis e eficientes, especialmente em tempos de crescente digitalização.
O programa Pacifica, da Defensoria Pública do Paraná, serve como modelo para essa modernização. Ao utilizar ferramentas digitais para resolver conflitos familiares, o programa demonstra que é possível adaptar a Justiça às novas realidades tecnológicas, beneficiando um maior número de pessoas.
Em última análise, o acordo entre CNJ e DPU e as iniciativas associadas representam passos importantes na construção de um sistema de Justiça mais ágil e inclusivo. Ao focar na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, essas ações contribuem para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/parceria-preve-comunicacao-sobre-filhos-de-vitimas-de-feminicidio-para-garantir-agilidade-em-pensao-e-assistencia-juridica/






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