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TJ-SP decide que produtores rurais em recuperação judicial continuam responsáveis por dívidas como devedores solidários


TJ-SP decide que produtores rurais em recuperação judicial continuam responsáveis por dívidas como devedores solidários
Decisão fortalece cresça que uma contabilidade rural ajuda no processo de recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que produtores rurais que estejam em recuperação judicial não podem suspender execuções movidas contra eles quando figuram como devedores solidários em contratos de dívida. A decisão, proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado no julgamento de um agravo de instrumento, reforça que esses produtores continuam respondendo com seu patrimônio pessoal, desde que não tenham contabilizado os créditos dentro de suas atividades empresariais.


O caso envolveu pessoas físicas que atuam como produtores rurais e que buscaram suspender a execução de uma dívida sob o argumento de que estavam em recuperação judicial. No entanto, o TJ-SP entendeu que, por serem coobrigados em caráter solidário, sua responsabilidade se mantém independentemente do processamento da recuperação judicial.


A fundamentação da decisão se baseou na interpretação da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e falências no Brasil. Segundo o tribunal, os artigos 48, §§ 2º e 3º, e 49, § 6º, deixam claro que a recuperação judicial do produtor rural não alcança suas obrigações como pessoa física quando ele assume a posição de devedor solidário.


O relator do caso, desembargador Álvaro Torres Júnior, destacou que a ausência de demonstração de que a dívida foi formalmente incorporada à contabilidade das pessoas naturais reforça a impossibilidade de se aplicar a suspensão da execução. Com isso, o entendimento foi de que esses produtores continuam sujeitos à cobrança, independentemente da recuperação judicial de suas atividades empresariais.



Essa decisão segue a linha de precedentes do próprio TJ-SP, que já vinha delimitando o alcance da recuperação judicial para produtores rurais. O tribunal tem reforçado que, embora a lei permita a recuperação desses profissionais, isso não significa que suas obrigações pessoais possam ser automaticamente incluídas no processo de reestruturação.


Na prática, a decisão aumenta a segurança jurídica para credores que negociam com produtores rurais, garantindo que dívidas assumidas em caráter solidário continuem sendo exigíveis, mesmo que o devedor principal entre em recuperação. Por outro lado, gera um alerta para produtores que buscam esse mecanismo legal, uma vez que podem permanecer com responsabilidades financeiras além do plano de recuperação judicial.


Especialistas em direito empresarial apontam que a decisão reforça a necessidade de um planejamento rigoroso para produtores rurais que queiram recorrer à recuperação judicial. É essencial avaliar como as dívidas são assumidas e registradas, para evitar surpresas durante o processo de reestruturação.


Com esse entendimento, o TJ-SP reformou a decisão anterior e determinou o prosseguimento da execução contra os devedores solidários, reafirmando que a obrigação desses produtores não é abrangida pela recuperação judicial do produtor rural.



Recuperação judicial de produtores rurais: entenda o que diz a legislação


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A recuperação judicial de produtores rurais tem sido um tema cada vez mais debatido no meio jurídico e econômico, especialmente após mudanças na Lei 11.101/2005, que passaram a permitir que esses profissionais acessem o benefício sem a necessidade de estarem formalmente registrados como empresas por dois anos. No entanto, a extensão dessa recuperação e seus efeitos ainda geram discussões nos tribunais.


De acordo com a legislação, a recuperação judicial é um instrumento voltado para a renegociação de dívidas de empresas em dificuldades financeiras, permitindo que continuem operando enquanto reestruturam suas obrigações. No caso dos produtores rurais, a lei exige que eles comprovem atividade regular por pelo menos dois anos, mas não necessariamente como pessoa jurídica.


O ponto central da recente decisão do TJ-SP está na distinção entre dívidas empresariais e obrigações pessoais. Enquanto as dívidas diretamente ligadas à atividade produtiva podem ser incluídas no processo de recuperação judicial, aquelas assumidas pelos produtores rurais como pessoas físicas – especialmente quando figuram como devedores solidários – permanecem exigíveis.


Esse entendimento vem sendo consolidado por tribunais em todo o país. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já sinalizou que a recuperação judicial do produtor rural não pode ser usada como um "escudo" para evitar execuções de obrigações pessoais. Isso significa que, se um produtor assina contratos como garantidor ou devedor solidário, ele continua respondendo com seu patrimônio pessoal, mesmo que sua atividade produtiva esteja protegida pelo plano de recuperação.



Para credores, a decisão é vista como uma garantia de que os contratos de financiamento e fornecimento ao setor agropecuário continuam seguros. Já para os produtores rurais, a necessidade de planejamento financeiro se torna ainda mais evidente, pois a recuperação judicial pode não ser suficiente para protegê-los de todas as obrigações assumidas.

Especialistas recomendam que produtores rurais busquem assessoria jurídica antes de assinar contratos que envolvam responsabilidade solidária. Uma alternativa é estruturar melhor a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, reduzindo o risco de que dívidas individuais comprometam todo o planejamento de recuperação judicial.


Com o crescimento da adesão à recuperação judicial por produtores rurais nos últimos anos, novas decisões judiciais devem continuar refinando os limites e as condições desse mecanismo. O caso julgado pelo TJ-SP reforça que, embora a recuperação seja um caminho legítimo para reestruturação financeira, ela não isenta o devedor de todas as suas responsabilidades, principalmente quando envolvem terceiros e garantias pessoais.

 

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