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STJ Define Composse em Caso de Animal de Estimação

  • há 24 horas
  • 5 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu um caso inusitado envolvendo a composse de um animal de estimação, uma golden retriever chamada Nala. A disputa judicial, que chegou à Quarta Turma do STJ, não foi tratada como um caso de guarda compartilhada, comum em disputas de Direito de Família. Em vez disso, o tribunal optou por aplicar conceitos do direito das coisas, reconhecendo a copropriedade sobre Nala. Essa decisão marca um precedente importante, dado que o tribunal afastou a aplicação por analogia da guarda compartilhada prevista para crianças.


A decisão do STJ foi parcialmente favorável ao recorrente, restabelecendo a sentença de primeira instância que determinava a alternância de convivência e a divisão das despesas com o bem-estar do animal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios havia reformado essa decisão, mas o STJ optou por não seguir essa linha. O caso trouxe à tona questões sobre como a Justiça deve lidar com disputas envolvendo animais de estimação, especialmente quando o vínculo afetivo entre o animal e os cuidadores é forte.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, comenta que a decisão do STJ reflete uma abordagem mais ampla e sensível ao bem-estar do animal, ao invés de se focar apenas na posse material. Para ele, a escolha do tribunal em utilizar a composse como fundamento jurídico demonstra uma evolução na forma como o Direito trata os animais, reconhecendo-os como seres sencientes com direitos próprios. Essa abordagem pode abrir caminho para futuras decisões em casos semelhantes.


Um aspecto relevante do julgamento foi a consideração do vínculo afetivo entre Nala e as partes envolvidas. A decisão do STJ levou em conta não apenas quem adquiriu o animal, mas também o histórico de convivência e cuidado compartilhado. Essa perspectiva enfatiza a importância do bem-estar do animal na resolução de disputas, algo que pode influenciar futuras decisões em casos de composse de animais de estimação.


A decisão do STJ também se destaca por não aplicar retroativamente a Lei 15.392/2026, que regula a custódia compartilhada de animais em casos de dissolução de casamento ou união estável. Essa lei, aprovada após o início do processo de Nala, não foi utilizada no julgamento, mas o tribunal destacou que sua decisão é compatível com a nova legislação. A irretroatividade da lei foi um ponto crucial para manter a segurança jurídica no caso.


O caso de Nala não é o primeiro a chegar ao STJ envolvendo a convivência com animais de estimação após o término de uma união estável. Em decisões anteriores, o tribunal já havia reconhecido a importância do vínculo afetivo com os animais, afastando a ideia de que essas disputas fossem questões menores. A jurisprudência do STJ vem, portanto, se consolidando em favor de uma abordagem mais humana e sensível em relação aos animais de estimação.


O julgamento de Nala também levantou questões sobre a relevância de casos como esse chegarem ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha, durante a sessão, questionou a necessidade de uma corte superior decidir sobre disputas desse tipo. Essa discussão é relevante, especialmente após a implementação de um novo filtro de relevância para recursos especiais no STJ, que exige demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica.


A decisão do STJ no caso de Nala pode ter implicações significativas para futuras disputas envolvendo animais de estimação. Ao optar por uma abordagem que valoriza o vínculo afetivo e o bem-estar do animal, o tribunal estabelece um precedente que pode influenciar como essas questões serão tratadas no futuro, especialmente em um cenário jurídico em evolução.


Nova Lei de Custódia e Desafios Futuramente


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a composse de Nala, uma golden retriever, ocorre em um momento em que o Brasil vê a implementação da Lei 15.392/2026. Esta legislação, sancionada em abril de 2026, estabelece diretrizes para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. No entanto, a aplicação da nova lei ainda levanta dúvidas e desafios em situações que não se encaixam perfeitamente em seu escopo.


A Lei 15.392 determina que, na ausência de acordo, o juiz deve decidir pela custódia compartilhada e divisão equitativa das despesas do animal quando este for de propriedade comum. No entanto, a legislação limita seu alcance a casos de dissolução de casamento ou união estável, deixando em aberto como lidar com situações em que o animal é compartilhado por pessoas com outros tipos de vínculo, como amigos ou familiares.


O advogado André Santa Cruz, em entrevista, destacou que a nova lei não esgota todas as possibilidades de disputa envolvendo animais de estimação. Ele exemplifica com a situação de amigos que criam um animal juntos enquanto dividem um apartamento e, posteriormente, se separam. Nesse contexto, a legislação não oferece uma solução clara, uma vez que não há um casamento ou união estável a ser dissolvido.


A lacuna na legislação pode levar a uma aplicação analógica da Lei 15.392 em casos que apresentem circunstâncias semelhantes às previstas, mas que não se encaixem diretamente no texto legal. Outra possibilidade é recorrer às disposições do Código Civil sobre posse, que podem oferecer um caminho para resolver disputas de composse em contextos não conjugais. Essa flexibilidade pode ser crucial para adaptar o Direito às complexidades da vida moderna.


A decisão do STJ no caso de Nala, que utilizou a composse como fundamento jurídico, pode servir de referência para futuras disputas. Ao recorrer ao direito das coisas, o tribunal abriu espaço para que casos semelhantes sejam tratados de forma mais abrangente, considerando o bem-estar do animal e o vínculo afetivo com os cuidadores. Essa abordagem pode ser aplicada em contextos fora das relações conjugais, dependendo da interpretação dos fatos.


A questão da relevância de casos de composse de animais chegarem ao STJ também foi debatida. Com a implementação do novo filtro de relevância para recursos especiais, é necessário demonstrar que a questão possui importância que ultrapassa os interesses das partes. Isso pode influenciar quais casos serão aceitos pela corte no futuro, exigindo uma fundamentação mais robusta sobre a relevância social, econômica ou jurídica da disputa.


O novo filtro de relevância, estabelecido pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, visa reduzir o número de recursos que chegam ao STJ, focando em questões de maior impacto. No entanto, como demonstrado pelo caso de Nala, a discussão sobre a importância dos vínculos afetivos com animais de estimação pode justificar a análise de tais disputas pela corte, mesmo quando o valor econômico da causa não é significativo.


O cenário jurídico em torno da custódia de animais de estimação está em evolução, com a Lei 15.392 representando um passo importante, mas não definitivo. À medida que novos casos surgem, o Judiciário terá que continuar adaptando suas decisões para refletir a realidade das relações humanas e animais. A decisão do STJ no caso de Nala é um exemplo de como o Direito pode evoluir para atender a essas demandas.


Fonte consultada: Lawletter — https://lawletter.com.br/exclusiva/stj-reconhece-composse-de-cadela-e-advogado-aponta-limites-da-nova-lei-de-custodia

 
 
 

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