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Sobre ITCD

  • Foto do escritor: Marco Túlio Elias Alves
    Marco Túlio Elias Alves
  • 10 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura


QUAIS FATOS DEVEM SER DECLARADOS:

A) Regra Geral - os seguintes fatos geram a obrigação de pagar o ITCD e, consequentemente, de que seja entregue uma Declaração de ITCD à Secretaria de Estado da Economia de Goiás (para detalhes, ver arts. 72 a 73 do CTE):

  • Óbito de pessoa que tinha como patrimônio bens imóveis localizados em Goiás ou bens móveis, se o último domicílio da pessoa era Goiás;

  • Doação de bem imóvel localizado em Goiás, ou doação de bem móvel, quando o domicílio do doador for Goiás.

  • Partilha de bens comuns entre duas ou mais pessoas, como por exemplo, uma partilha de divórcio, em que haja bens imóveis localizados em Goiás, ou bens móveis, no caso do domicílio de uma das pessoas ser Goiás. A Declaração será utilizada para verificar se alguém na partilha irá receber valor superior ao que tem direito, o que caracteriza uma doação e gera a obrigação de pagar o ITCD.


FONTE: Sefaz

 
 
 

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