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Procuração Geral para o Foro

Olá.


Essa semana um cliente me questionou sobre os poderes constantes da procuração para advogado, e então eu resolvi escrever um pouco sobre isso.


Antes de tudo, é preciso deixar claro que os únicos poderes que são realmente obrigatórios na procuração ad judicia seriam: Poderes gerais para o foro. Entretanto, caso o cliente opte por outorgar procuração apenas com esse poder, eventualmente será chamado a praticar vários atos no processo.




Entretanto, para tentar tornar a vida do cliente mais fácil, o legislador garantiu a ele o direito de dar poderes mais específicos ao advogado, e assim, seu procurador legal poderá praticar muito mais atos, sem a necessidade de assinar novos documentos ou praticar atos pessoalmente.


Essa regra está no art. 105 do Código de Processo Civil:


Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

Dessa forma, a sugestão é que escolha um advogado da sua confiança e outorgue poderes plenos a ele, conforme regra do art. 105 do Código de Processo Civil. E caso não confie no advogado escolhido para a prática esses atos, talvez seja melhor que busque outro profissional, ou esteja a disposição para a prática de atos processuais pessoalmente.


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