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Princípio da Saisine na Jurisprudência





Ontem fiz um pequeno vídeo falando da Saisine, no direito sucessório. Trata-se da idéia de que a herança transmite-se de forma universal e imediata aos herdeiros, assim que aberta a sucessão.


Olha essa Jurisprudência interessante sobre o tema:


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MANDATO. MORTE DO MANDANTE. PRINCÍPIO DA SAISINE. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. Pelo princípio da saisine do art. 1.784 do Código Civil, os herdeiros ficam automaticamente investidos na titularidade de todo o acervo patrimonial do de cujus, no qual se inclui o direito de exigir prestação de contas do mandatário.
(TJ-MG - AC: 10134150121264001 Caratinga, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 26/01/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/02/2017)

Na prática, cabe dizer, que a herança não constituiu apenas dos bens, mas também das obrigações que tiver contra e a favor. Legal, né?

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