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Mais sobre herança e o princípio da Saisine




Com a abertura da sucessão, que ocorre no dia da morte do dono da herança, o acervo hereditário transmite-se, de imediato, aos herdeiros legítimos e testamentários (CC, art. 1.784).


É o que a doutrina especializada denomina de saisine.


Esse princípio consiste no reconhecimento, ainda que por ficção jurídica, de transmissão imediata e automática do domínio e posse de herança aos herdeiros legítimos e testamentários, no instante da abertura da sucessão.


A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros (CC, art. 1.791).


Isso quer dizer que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (CC, art. 1.791, parágrafo único).


Por isso, não dá ao sucessor direito imediato a bem exclusivo da herança.

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