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Juíza valida decreto de desapropriação do antigo Jóquei Clube de Goiás

  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

A 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia decidiu manter o Decreto Municipal nº 2.807/2025, que declara de utilidade pública os imóveis do antigo Jóquei Clube de Goiás para fins de desapropriação. A decisão foi proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, que rejeitou a ação movida pela entidade responsável pelo clube, que buscava anular o ato governamental. O decreto, segundo a magistrada, está em conformidade com o ordenamento jurídico e atende aos requisitos de utilidade pública.


Os representantes do clube alegaram irregularidades no decreto, incluindo a falta de motivação clara e interesse público específico, além de apontarem para uma suposta violação do princípio de justa e prévia indenização, caracterizando o que chamaram de confisco disfarçado. No entanto, a juíza destacou que o município tem discricionariedade para exercer o poder de desapropriação, enquanto cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade do ato e não a sua conveniência administrativa.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, explica que a decisão judicial reflete a autonomia do poder público em definir o interesse público, desde que respeitados os limites legais. Ele aponta que a análise do Judiciário se restringe à legalidade, não cabendo a este interferir na avaliação de conveniência e oportunidade feita pela administração pública.


A decisão da juíza também se baseou na exposição de motivos apresentada pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico. Essas entidades destacaram o valor arquitetônico do edifício, projetado por Paulo Mendes da Rocha na década de 1960, e sua importância para a memória e identidade da população de Goiânia. O prédio, segundo a magistrada, integra a paisagem do centro da cidade e representa um exemplar significativo do movimento moderno brasileiro.


A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza ressaltou que a iniciativa de desapropriação busca preservar um imóvel de valor histórico e arquitetônico, com potencial para ser utilizado como equipamento público para atividades culturais, educacionais ou de lazer. Essa finalidade está alinhada com as políticas municipais de revitalização da área central e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.


Em relação à indenização, a magistrada refutou a alegação de confisco, esclarecendo que a publicação do decreto não transfere automaticamente a propriedade ao município nem autoriza a imediata imissão na posse do bem. A desapropriação, conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, depende de prévia e justa indenização, que será definida na fase subsequente do processo expropriatório.


Por fim, a sentença destacou que o Decreto Municipal nº 2.807/2025 prevê a reserva de recursos no orçamento municipal para o pagamento da indenização justa, quando for o momento adequado. Assim, o ato é considerado preparatório, autorizando a administração municipal a iniciar as medidas necessárias para a desapropriação.


Impactos da decisão sobre o antigo Jóquei Clube de Goiás


A decisão judicial que manteve o decreto de desapropriação dos imóveis do antigo Jóquei Clube de Goiás traz importantes implicações para a cidade de Goiânia. Além de preservar um patrimônio arquitetônico e histórico, a medida pode impulsionar a revitalização da área central da capital, promovendo o uso do espaço para fins culturais, educacionais e de lazer. Essa iniciativa está em sintonia com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, que busca integrar espaços históricos ao cotidiano da população.


A preservação do edifício projetado por Paulo Mendes da Rocha, um dos maiores expoentes da arquitetura moderna brasileira, é vista como um passo significativo para a valorização do patrimônio cultural de Goiânia. O prédio, construído na década de 1960, é reconhecido por seu valor arquitetônico excepcional e sua integração à paisagem urbana do centro da cidade. A decisão de manter o decreto reforça a importância de proteger e promover o uso de edifícios históricos em benefício da comunidade.


Além do impacto cultural, a desapropriação dos imóveis do antigo Jóquei Clube pode ter efeitos econômicos positivos. A revitalização da área central pode atrair investimentos e fomentar o turismo, ao mesmo tempo em que oferece novas oportunidades de lazer e cultura para os moradores. A transformação do espaço em um equipamento público pode gerar empregos e estimular o desenvolvimento econômico local.


A decisão também destaca a importância do planejamento urbano integrado, que considera não apenas o valor histórico dos imóveis, mas também sua função social e econômica. A possibilidade de utilizar o espaço para atividades culturais e educacionais amplia o acesso da população a serviços e eventos, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano.


No entanto, a desapropriação de imóveis para fins de utilidade pública deve ser conduzida com transparência e respeito aos direitos dos proprietários. A garantia de indenização justa e prévia é fundamental para assegurar que os interesses dos envolvidos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma equitativa. A reserva de recursos no orçamento municipal para esse fim é um passo importante nesse sentido.


A decisão judicial também serve como um precedente para futuras ações de desapropriação em Goiânia e outras cidades, ao reafirmar a necessidade de equilíbrio entre o interesse público e os direitos dos proprietários. A atuação do poder público deve ser pautada pela legalidade e pela busca do bem comum, respeitando os princípios constitucionais.


Em suma, a manutenção do decreto de desapropriação do antigo Jóquei Clube de Goiás pode trazer benefícios significativos para a cidade, desde que conduzida de forma transparente e respeitosa. A preservação do patrimônio histórico e a revitalização urbana são passos importantes para o desenvolvimento sustentável e a promoção da qualidade de vida na capital goiana.


Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/juiza-mantem-decreto-que-autoriza-desapropriacao-de-imoveis-do-antigo-joquei-clube-de-goias/

 
 
 
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