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Inventário - o que é, como fazer e quanto custa?

Via JusBrasil - Julia Benati

Inventário, um dos meios de regularizar o imóvel após o óbito de um familiar. Segue abaixo os pontos principais deste procedimento.

  1. Inventário é um procedimento jurídico com a finalidade exclusiva de regular o patrimônio quando há o falecimento de um dos proprietários dos bens, sejam móveis ou imóvel. O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial e sempre com o acompanhamento de um advogado. É o meio adequado para regularizar imóveis.

  2. O inventário pode ser realizado por meio judicial, ou seja, através de processo jurídico, respeitando o tempo adequado, sendo um meio mais lento. E também, pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, por meio de um Cartório de Notas, onde se resolve com muito mais rapidez.

  3. O valor do inventário é relativo ao valor do patrimônio, mas os valores que serão desembolsados pelos interessados são: Judicial: Custas e taxas processuais, pagamento da guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) onde a porcentagem de cálculo é diferente em cada estado, e os honorários advocatícios, documentos e certidões. Extrajudicial: Emolumentos do cartório, pagamento da guia de ITCMD seguindo as regras acima, honorários advocatícios, documentos e certidões.

Lembre-se o inventário que não for aberto dentro de 60 (sessenta) dias após o falecimento dos proprietários dos bens, incorrerá em multa no pagamento da guia de ITCMD.

Sem inventário o patrimônio se encontra totalmente irregular.


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