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Invalidez

  • Foto do escritor: Marco Túlio Elias Alves
    Marco Túlio Elias Alves
  • 9 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.




 
 
 

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