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Enter e OAB-SP: Disputa sobre Natureza dos Serviços

há 11 minutos
4 min de leitura

A disputa entre a empresa Enter e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) se intensifica em torno da natureza dos serviços oferecidos pela companhia. No centro da controvérsia está um documento de 2023, atribuído ao fundo de investimento ONEVC, que sugere que a Enter oferece um serviço, e não apenas um software. A empresa, anteriormente conhecida como Talisman, nega qualquer relação com o documento, que descreve uma estratégia comercial focada em receber parte dos honorários pagos a escritórios de advocacia.


O memorando de investimento, que é um relatório elaborado por investidores para justificar aportes em empresas emergentes, menciona que a Enter pretendia automatizar até 80% do trabalho jurídico com o uso de modelos de linguagem de grande porte (LLMs). Esses modelos são utilizados em assistentes de texto, e o documento sugere que eles poderiam atuar quase como advogados na redação de respostas a processos. A OAB-SP questiona se esse modelo de negócio invade atividades exclusivas da advocacia, enquanto a Enter defende que apenas licencia tecnologia para advogados.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, aponta que a questão central é definir se a Enter está apenas fornecendo uma ferramenta tecnológica ou se está, de fato, realizando atividades que são privativas dos advogados. Para ele, a distinção é crucial, pois envolve a regulamentação do exercício da advocacia e a proteção dos direitos dos profissionais da área. A análise do documento pelo Judiciário será decisiva para esclarecer essa questão.


A Enter, por sua vez, afirma que a responsabilidade pela definição de estratégias e pela revisão das peças processuais é dos advogados que utilizam sua tecnologia. A empresa nega ter redigido ou autorizado o memorando em questão e destaca que, em agosto de 2023, ainda não tinha produto desenvolvido ou operação comercial em andamento. O memorando, no entanto, menciona que a empresa já operava uma versão inicial do produto com quatro clientes.


A decisão judicial de 21 de outubro determinou a preservação de contratos e registros da plataforma, mas não avaliou a legalidade do modelo de negócio da Enter. A OAB-SP, por sua vez, mantém sua posição de que o modelo da empresa pode ultrapassar o apoio tecnológico e adentrar em atividades exclusivas da advocacia. O presidente da seccional, Leonardo Sica, destacou a preocupação com modelos de negócio que oferecem serviços jurídicos diretamente a empresas.


Além disso, o memorando sugere que o fundador da Enter, Mateus Costa-Ribeiro, planejava trazer o presidente da OAB como investidor-anjo. A empresa nega qualquer convite ou negociação com dirigentes da Ordem, seja do Conselho Federal ou de seccionais. A ausência de nomes específicos no documento levanta dúvidas sobre a veracidade dessa informação.


A OAB-SP, em nota, afirmou que prefere aguardar o momento processual adequado para apresentar suas provas e fundamentos, respeitando o devido andamento da ação. A decisão final sobre a natureza dos serviços da Enter terá implicações significativas para o mercado jurídico e para a regulamentação de tecnologias emergentes na advocacia.


Enter e o Desafio da Regulação de Tecnologia na Advocacia


A disputa entre a Enter e a OAB-SP levanta questões sobre a regulação do uso de tecnologia no setor jurídico. O documento de 2023, que descreve a estratégia da empresa como fornecedora de serviços, e não apenas de software, coloca em xeque a definição de atividades privativas da advocacia. A Enter, que nega a autoria do documento, afirma que oferece uma ferramenta tecnológica para advogados, enquanto a OAB-SP questiona se o modelo de negócio ultrapassa esse limite.


A questão central é se a Enter está apenas licenciando uma tecnologia ou se está praticando atos que são exclusivos de advogados. O memorando menciona que a empresa planejava automatizar grande parte do trabalho jurídico com o uso de modelos de linguagem, o que poderia indicar uma atuação além do simples fornecimento de software. A Justiça Federal terá que decidir se a plataforma da Enter configura uma prestação de serviços jurídicos.


A análise da legalidade do modelo de negócio da Enter é complexa, pois envolve a interpretação de normas que regulam o exercício da advocacia. A decisão judicial poderá estabelecer precedentes importantes para o uso de tecnologias emergentes no setor jurídico. A OAB-SP argumenta que a elaboração de peças processuais e a recomendação de estratégias são atividades que devem ser realizadas por advogados, e não por plataformas automatizadas.


A Enter, por outro lado, defende que sua tecnologia é apenas uma ferramenta de apoio, cabendo aos advogados dos clientes a responsabilidade final pelas decisões e documentos gerados. A empresa destaca que, em 2023, ainda não tinha operações comerciais em andamento, o que levanta dúvidas sobre a precisão do memorando. A disputa ilustra os desafios enfrentados pelo setor jurídico na adaptação a novas tecnologias.


O impacto dessa decisão vai além da Enter, podendo afetar outras empresas que desenvolvem soluções tecnológicas para o mercado jurídico. A regulamentação do uso de inteligência artificial e automação na advocacia é um tema cada vez mais relevante, e a decisão do caso poderá influenciar futuras discussões sobre o assunto. A proteção das atividades privativas dos advogados é uma preocupação central para a OAB-SP.


A decisão de 21 de outubro, que ordenou a preservação de registros da plataforma da Enter, não se pronunciou sobre a regularidade do modelo de negócio. Isso deixa em aberto a questão sobre a legalidade das operações da empresa. A OAB-SP prefere aguardar o andamento do processo para apresentar suas provas, enquanto a Enter continua a negar qualquer irregularidade.


A disputa judicial entre a Enter e a OAB-SP é um exemplo de como a inovação tecnológica pode desafiar estruturas tradicionais e regulatórias. O caso destaca a necessidade de um equilíbrio entre a proteção das prerrogativas dos advogados e a incorporação de novas tecnologias que possam melhorar a eficiência e a acessibilidade dos serviços jurídicos.


Fonte consultada: Lawletter — https://lawletter.com.br/noticia/documento-de-2023-atribuido-a-investidor-previa-que-a-enter-ofereceria-servico-e-nao-software

 
 
 

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