top of page

Dica de Direito Penal 17/30

  • Foto do escritor: Marco Túlio Elias Alves
    Marco Túlio Elias Alves
  • 17 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

 
 
 

Comments


Escritório moderno

Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo:

Obrigado! Mensagem enviada.

selo4-d4s.png
bottom of page