Dica de Direito Penal 17/30
- Marco Túlio Elias Alves
- 17 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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