Dica de Direito Civil com Professor Marco Alves. Sabia que você pode estabelecer com outro contratante compromisso com o objetivo de dirimir interpretações conflitantes dos contratos? Veja o que diz o Código Civil:
CAPÍTULO XX Do Compromisso
Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar. Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial. Art. 853. Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.
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