O que é? Como funciona? O que vou precisar?
Luana Oliveira
O arrolamento é um procedimento simplificado do inventário e da partilha, que será aceito quando os herdeiros optarem pela partilha amigável (arrolamento sumário) ou quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 OTNs - Obrigações do Tesouro Nacional - (arrolamento comum). Em ambos os casos, se houver apenas um herdeiro, não haverá arrolamento, e sim adjudicação. Vale lembrar que a OTNs são títulos de dívida pública, porém é uma unidade que não existe mais, por isso devemos fazer a conversão da moeda para calcular esse valor.
O arrolamento sumário é uma forma de simplificar ainda mais o inventário, sendo cabível apenas para as hipóteses onde todos herdeiros são maiores e capazes, e não há qualquer litígio entre eles em relação aos bens e a forma de partilha. Mesmo havendo testamento, podem os herdeiros escolher por esta forma de partilha, porém nesse caso, será indispensável a participação do Ministério Público em todos atos e termos do processo, tendo como base legal os arts. 1.032 a 1.035 do CPC.
Já o arrolamento comum é um procedimento simplificado e cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 OTNs. Preenchidos os requisitos legais do artigo 1.036 do CPC, o arrolamento será obrigatório, não cabendo às partes optarem pelo inventário. Por ser simplificado ele possui um procedimento próprio, sendo que, na omissão da lei, aplica-se supletivamente as disposições legais do inventário.
Em ambos, há necessidade de certas documentações, tanto dos herdeiros como do (a) falecido (a). Essas documentações são: Documentos pessoais de todos os herdeiros (caso de herdeiros casados, deve ser apresentado os documentos dos cônjuges), documentação do (a) falecido (a) e cancelar seu CPF para formalizar e como forma de proteção, certidões e documentos dos eventuais bens, extratos de contas bancárias e aplicações financeiras, certidão negativa de débito fiscal (federal, estadual e municipal), lista dos devedores e credores do (a) falecido (a), e por último a certidão negativa do testamento.
LEMBRETE:
Entre os dias 28/06 e 02/07 teremos uma semana de Lives/Webinários para falar sobre inventário. Vem com a gente? Instagram.com/profmarcoadv
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