Advinha do que vou falar?
Se você disse INVENTÁRIO, acertou!
E hoje, um método diferente de inventário.
Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes.
O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
No arrolamento alguns atos processuais feitos no inventário comum são dispensados, fazendo com que se torne mais ágil e mais econômico o processo.
Mas não dispensa intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros, na divisão da herança.
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