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Arrolamento




Advinha do que vou falar?


Se você disse INVENTÁRIO, acertou!


E hoje, um método diferente de inventário.


Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. 


O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. 


No arrolamento alguns atos processuais feitos no inventário comum são dispensados, fazendo com que se torne mais ágil e mais econômico o processo.


Mas não dispensa intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros, na divisão da herança.




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