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Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão



Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

O que isso quer dizer?

Vocês lembram que alguns dias atrás eu postei um vídeo falando do princípio da Saisine? Pois é, através desse princípio a herança se passa aos herdeiros à data da abertura da sucessão.

E mesmo que o processo de inventário demore, quando o herdeiro aceita a herança, os efeitos retroagem à data do abertura da sucessão. Legal, né?

Ótima terça pra todo mundo!

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