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Absolvição de Advogado em Formosa Levanta Questões sobre Provas e Prerrogativas

  • há 20 horas
  • 4 min de leitura

Em um caso que chamou a atenção do meio jurídico, um advogado acusado de usura, extorsão e falsidade ideológica foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Formosa, Goiás, por falta de provas suficientes. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco, que destacou a ausência de confirmação dos elementos apresentados na fase de investigação durante a instrução processual. A absolvição foi também solicitada pelo Ministério Público, que, em seus memoriais finais, reconheceu a insuficiência de provas para sustentar uma condenação.


A denúncia afirmava que o advogado teria emprestado R$ 150 mil a um empresário, cobrando juros de 60% ao ano, o que caracterizaria usura. Além disso, ele teria recebido veículos do empresário sob constrangimento, configurando extorsão, e utilizado uma procuração supostamente falsa nas negociações. Contudo, durante o processo, a defesa argumentou que os veículos estavam relacionados à liquidação de uma dívida civil e à prestação de serviços de assessoria, não havendo qualquer prática criminosa.


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) participou do processo como assistente institucional, com o objetivo de defender as prerrogativas profissionais do acusado e esclarecer as circunstâncias contratuais e patrimoniais envolvidas. A atuação da OAB-GO foi destacada como essencial para garantir o respeito ao devido processo legal e a proteção dos direitos dos advogados.


O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, observa que a decisão de absolvição por falta de provas reflete a aplicação do princípio de que a dúvida deve favorecer o réu. Ele destaca que, em casos criminais, a condenação só pode ocorrer quando há certeza plena da prática do crime, o que não foi constatado neste caso.


O processo teve início na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, em Goiânia, mas a denúncia de lavagem de dinheiro foi rejeitada por falta de indícios mínimos. As demais acusações foram então encaminhadas à comarca de Formosa, onde se deu o julgamento final.


A sentença absolutória foi vista como uma vitória não apenas para o advogado acusado, mas também para a advocacia como um todo. A OAB-GO, ao atuar no caso, reforçou a importância de suas prerrogativas e do devido processo legal, assegurando que os direitos dos advogados sejam respeitados.


O caso levanta questões sobre a importância da qualidade das provas em processos criminais e o papel das entidades de classe na defesa de seus membros. A atuação da OAB-GO destacou-se como um exemplo de como a defesa das prerrogativas profissionais pode influenciar positivamente o resultado de um processo judicial.


A decisão do juiz Eduardo de Agostinho Ricco e o pedido de absolvição do Ministério Público reforçam a necessidade de provas robustas para a condenação em casos criminais, assegurando que o princípio da presunção de inocência seja respeitado.


O Papel da OAB-GO na Defesa das Prerrogativas Profissionais



A recente absolvição de um advogado em Formosa, Goiás, acusado de crimes como usura e extorsão, trouxe à tona o papel crucial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) na defesa das prerrogativas profissionais. A entidade participou do processo como assistente institucional, com o objetivo de proteger os direitos do advogado acusado e garantir o devido processo legal.


Durante o processo, a OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas e da Subseção de Formosa, atuou para esclarecer as circunstâncias contratuais e patrimoniais envolvidas na ação penal. A participação da entidade foi fundamentada no Estatuto da Advocacia e da OAB, que prevê a defesa das prerrogativas profissionais como um de seus pilares.


A atuação da OAB-GO foi considerada determinante para o desfecho do caso, que resultou na absolvição do advogado por falta de provas. A entidade destacou que sua presença em todas as fases da instrução processual foi essencial para afastar ilações infundadas e assegurar que o profissional tivesse suas garantias constitucionais respeitadas.


A sentença absolutória foi vista como uma reafirmação do compromisso da OAB-GO com a defesa dos direitos dos advogados e com a justiça. A entidade destacou que proteger a advocacia é proteger o cidadão e o próprio Estado Democrático de Direito, garantindo que o devido processo legal seja observado em todos os casos.


A atuação da OAB-GO no caso de Formosa também levantou discussões sobre a importância de entidades de classe na proteção de seus membros. A entidade reafirmou seu compromisso de estar ao lado de cada advogado e advogada em Goiás, atuando com firmeza e respeito às instituições.


O caso destacou a importância de uma defesa técnica e vigilante das prerrogativas profissionais, especialmente em casos criminais, onde a liberdade e a reputação do acusado estão em jogo. A OAB-GO ressaltou que sua atuação não se limita a proteger o profissional diretamente envolvido, mas também a garantir que o exercício da advocacia não seja criminalizado ou estigmatizado.


A decisão do juiz Eduardo de Agostinho Ricco e o pedido de absolvição do Ministério Público foram vistos como uma vitória para a advocacia e para o devido processo legal. A OAB-GO destacou que continuará atuando de forma célere e técnica em defesa dos direitos dos advogados, reafirmando seu papel essencial na administração da Justiça.


A participação da OAB-GO no caso de Formosa serve como exemplo de como a defesa das prerrogativas profissionais pode influenciar positivamente o resultado de um processo judicial, garantindo que a justiça seja feita de forma justa e imparcial.


Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/advogado-acusado-de-cobrar-juros-de-60-ao-ano-e-de-constranger-empresario-a-entregar-veiculos-e-absolvido-por-falta-de-provas/

 
 
 

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