Via Previdenciarista
A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez a um segurado portador de hanseníase.
A hanseníase é uma doença crônica, que causa a diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular. O segurado é portador de hanseníase do tipo multibacilar e está totalmente incapacitado para o trabalho desde 2012. Segundo o laudo pericial, o segurado possuí múltiplas sequelas permanentes, as quais comprometem a sensibilidade e a movimentação da mão e pé esquerdo. A perícia ainda indica a impossibilidade de recuperação da doença.
Em primeira instância, a Justiça Estadual de Peruíbe, julgou o pedido da aposentadoria por invalidez como procedente. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão, sob a justificativa de que o segurado não cumpria os requisitos para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, o TRF3 comprovou a qualidade de segurado e o cumprimento de carência por meio dos documentos do processo. Ainda, conforme dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o segurado já havia recebido o auxílio-doença anteriormente.
Dessa forma, o TRF3 manteve a sentença proferida pela Justiça Estadual de Peruíbe. Agora, cabe ao INSS o pagamento da aposentadoria por invalidez desde 29/05/2012 ao segurado.
Processo: 5044408-73.2022.4.03.9999
Com informações do TRF3.
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