Parece difícil logo de cara, mas não é difícil fazer inventário com herdeiros morando em cidades diferentes, e eventualmente até mesmo em outros países.
E antes de entender melhor, precisamos estabelecer os seguintes parâmetros e diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.
Caso seu inventário seja na justiça, em virtude da impossibilidade de acordo, existência de herdeiro menor ou incapaz, basta que os herdeiros ou interessados assinem a procuração geral para o foro ao seu advogado, conforme estabelece o Código de Processo Civil:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
A legislação permite que a procuração seja feita de forma digital:
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
Aqui no escritório usamos a ferramenta DOCSALES para coletar assinaturas a distância, sem problemas. Então nossos clientes assinam documentos a distância, na tela do celular ou computador.
Entretanto, caso o inventário seja extrajudicial, porque os herdeiros estão de acordo e não há herdeiros menores ou incapazes, além da procuração geral para o foro, será necessário os interessados que estão em outras cidades, deverão fazer também uma procuração pública em cartório ou consulado, dando poderes para que outra pessoa assine a escritura pública de inventário.
Seu advogado saberá te orientar adequadamente em qualquer etapa, fornecendo inclusive modelo/minuta da procuração.
Gostou dessa dica? Mande pra quem está estudando inventários.
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