Via Marco Alves
Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo.
Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo. Caso a citação não ocorra ou seja nula, os demais atos do processo poderão ser invalidados.
As modalidades de citação estão definidas no artigo 246 do CPC, que prevê que as partes podem ser citadas pelo correio, oficial de justiça, em cartório judicial, por publicação de edital (quando a parte ou paradeiro for desconhecido ou inacessível) e por meio eletrônico, cujas regras são específicas.
Em regra, para que a citação seja válida, é necessário que a parte a receba pessoalmente, mas também pode ser feita na pessoa do seu representante legal ou procurador, conforme artigo 242 do CPC.
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