Via Previdenciarista
A partir do dia 3 de Janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico por meio do eSocial. A medida foi divulgada por meio da Portaria/MTP nº 313.
O PPP é um documento com o histórico laboral do trabalhador, em que constam, inclusive, os registros de eventual exposição a agentes nocivos. Atualmente, o seu fornecimento ainda ocorre por meio físico, através do preenchimento do formulário.
Nesse sentido, a portaria regulamenta os procedimentos para a mudança de maneira gradativa, conforme cronograma de implantação dos registros do PPP por meio do eSocial. O cronograma de implantação divide as empresas em grupos, sendo o grupo 1 composto por cerca de 13 mil empresas.
As informações constantes no documento ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Dessa forma, o PPP em meio eletrônico vale para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Segundo a portaria, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico. Além disso, a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.
Implementação do PPP eletrônico
Por fim, o INSS disponibilizará as informações consolidadas do PPP aos segurados a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:
I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;
II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e
III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.
Para as empresas do primeiro grupo do cronograma, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico terá início no dia 3 de janeiro de 2022.
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