Via Marco Alves
A partir de 04/01/2022 o planejamento previdenciário deixará de ser gratuito e obedecerá a tabela de preços mínimos da OAB, considerando que o serviço tem cunho de parecer.
Antes da contratação do serviço será submetida ao interessado uma proposta que poderá ou não ser aprovada. Somente após esse passo é que o planejamento previdenciário passará a ser executado.
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