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Pensão por Morte: Quem da família pode receber do INSS o pagamento mensal?

Via Mix Vale

A pensão por morte do INSS é um benefício destinado aos dependentes do aposentado ou do trabalhador que faleceu mantendo a condição de segurado do INSS.


Mas o benefício não é pago a qualquer parente do falecido. É preciso comprovar que pertence a uma determinada classe de dependentes.


Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:


-A 1ª classe de dependentes são o cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade;


-A 2ª classe de dependentes são os pais;


-E a 3ª classe de dependentes são os irmãos.


Todos vão dividir o benefício?


Não. Se o segurado do INSS que faleceu tiver cônjuge e filhos de até 21 anos apenas estes receberão a pensão por morte.


Se não houver cônjuge/companheiro nem filhos até 21 anos, então os pais podem receber a pensão, desde que comprovem dependência econômica do filho.


E se não houver cônjuge/companheiro, nem filhos até 21 anos, nem pais, então os irmãos do falecido poderão pedir a pensão, desde que também comprovem dependência econômica do irmão que faleceu.


O que os parentes terão de comprovar?


Segundo o INSS, os dependentes também terão que comprovar:


a) Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;


b) Para filhos: ter menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

c) Para os pais: comprovar dependência econômica;


d) Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.


Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores que 21 anos) não precisam comprovar dependência econômica uma vez que a legislação coloca esta condição como presumida.


Como se comprova a dependência econômica?


Já os demais dependentes listados nas classes seguintes, bem como o enteado e o menor tutelado, têm a obrigatoriedade desta comprovação e poderão fazê-la com a apresentação de no mínimo dois dos seguintes documentos: