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O que posso fazer por seu inventário?



Em 2020 tivemos o registro do início de uma crise sanitária terrível que resultou na morte de mais de 680 mil pessoas no país. É indelicado dizer, mas a morte fomenta um mercado de inventários, pensões e seguros, de fazer inveja a diversos setores.

 

Mais de 219 mil escrituras de inventário foram assinadas no Brasil em 2021, segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil. Esse número foi superior a 156 mil em 2020, primeiro ano do surto do vírus, subindo em torno de 40%. Entre 2007 e 2020, desde a possibilidade de se fazer inventários em cartório, os números foram crescendo ano após ano.

 

Mas quando se pega a média desses anos e comparamos com os números de 2021, os cartórios fizeram 88,7% mais inventários. Um número impressionante.

 


Os Inventários extrajudiciais foram feitos como uma alternativa mais barata e rápida ao processo judicial, quando preencheram alguns requisitos, que não são o objeto desse estudo. Entretanto, uma noção básica das exigências é necessária à compreensão do conteúdo que aqui se apresenta.

 


E ao final, a pretensão é mostrar como a Resolução 452/2022 do CNJ pode tornar o procedimento de inventário extrajudicial ainda mais simples, especialmente para aqueles herdeiros que não dispõem de muitos recursos financeiros para pagamento das taxas, encargos, emolumentos e honorários.


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