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O que não pode faltar em sua petição inicial?

Via Marco Alves

Requisitos formais da Petição Inicial:


A petição inicial, sendo um ato solene, exige o preenchimento de alguns requisitos:


-Petição escrita.

Obs: Nos Juizados Especiais Cíveis não existe petição inicial, mas somente um pedido nos termos do art. 14 da Lei 9.099/95;


-Escrito em língua portuguesa.

Obs: Eventuais expressões em língua estrangeira, desde que não atrapalhem a compreensão estão autorizadas;


-Assinatura de quem possua capacidade postulatória.

Há, no entanto, algumas hipóteses em que o leigo tem capacidade postulatória, como na ação de alimentos (art. 2º, da Lei n. 5.478/1968); habeas corpus; Juizados Especiais Cíveis; na primeira instância, em causas cujo valor não exceda a vinte salários-mínimos; pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher que se afirma vítima de violência doméstica ou familiar (art. 27, Lei 11.340/2006).


A petição deve conter ainda, a indicação do endereço, eletrônico e não eletrônico, do advogado e deve vir acompanhada da procuração (art. 287, CPC).


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