Via Koetz
No Brasil a Previdência Social é um direito social, garantido na Constituição Federal de 1988 no art. 6º, como direito e garantia fundamental do cidadão. Ela tem o intuito de precaver o trabalhador e sua família durante sua vida para que não se tenha renda inferior a um salário mínimo. Incluem-se, ainda, os brasileiros residentes no exterior.
As situações em que a Previdência Social se faz presente na vida do cidadão, como a garantia de cobertura quando o cidadão resta acometido de alguma doença (incapacidade laboral), situação em que o mesmo pode ficar inválido. Ela ainda garante a cobertura em casos de morte, ou mesmo quando a idade avançada acaba por chegar ao cidadão.
É ainda através da Previdência Social que se garantem a proteção à maternidade, em especial podemos dizer que a gestante nesse momento que é de suma importância e dificuldade para as mulheres e suas famílias no momento precedente e após parto. Outra garantia é quanto ao desemprego involuntário do trabalhador, aonde o mesmo restará cobertos nestes casos.
Aos dependentes dos segurados de baixa renda ela proporciona o recebimento do salário-família e auxilio reclusão para que os mesmos estejam protegidos. A pensão por morte também é assegurada aos dependentes, podendo também ser garantida aos cônjuges.
Essas são as principais garantias que estão asseguradas na Constituição Federal. Como meio de organização podemos dizer se divide da seguinte maneira: RGPS – Regime Geral de Previdência Social, RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, Regime Previdenciário Complementar.
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